SECID

Emissão de Carteira de Identidade por Nome Social

Atualizado em 08/07/2019 às 18:07

O QUE É ESTE SERVIÇO

Esse serviço oferecido pelo CENTRHO, assegura às pessoas travestis e transexuais a identificação pelo nome social em documentos de prestação de serviço quando atendidas nos órgãos da Administração Pública direta e indireta.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Todas pessoas travestis e transexuais que manifestem interesse .


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Copias legíveis do RG, CPF, comprovante de residência e 1 foto 3 X 4;
  • Preenchimento e assinatura do requerimento à disposição no CENTRHO

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

  • ETAPA 1- Apresentação das documentações exigidas
  • ETAPA 2- parecer jurídico
  • ETAPA 3– Geração no cadastro no sistema (CADNS)
  • ETAPA 4– Assinaturas do Subsecretário de Politicas LGBT e do Secretário de Estado de Cultura e Cidadania
  • ETAPA 5– Entrega do documento ao usuário

CUSTO DESTE SERVIÇO

Não há custos para este serviço de Emissão de Carteira de Identificação por Nome Social.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Aproximadamente até 15 dias.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

O Centrho, está localizado na Av. Fernando Correia da Costa, 559 – sala 4 – Sobreloja – Centro, Campo Grande, MS.

Horário de atendimento: 07h30 às 17h30.

Telefone para informações e agendamentos: (67) 3316-9183

E-mail: centrho@segov.ms.gov.br


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

O Centrho, está localizado na Av. Fernando Correia da Costa, 559 – sala 4 – Sobreloja – Centro, Campo Grande, MS.

Horário de atendimento: 07h30 às 17h30.

Telefone para informações e agendamentos: (67) 3316-9183

E-mail: centrho@segov.ms.gov.br


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Garantia de respeito ao Nome Social dentro de todas repartições publicas Estadual e Federal ( já que existe também um decreto Federal).


LEGISLAÇÃO

  • Lei 3.157 de 27 de Dezembro de 2005; Decreto Estadual 13.694 de 23 de julho de 2013;
  • Decreto Estadual 13.954 de 06 de maio 2014; Decreto Federal 8.727 de 28 de abril de 2016.

OUTRAS INFORMAÇÕES


ELABORADO POR


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