Atualizado em 11/04/2023 às 08:04
O QUE É ESTE SERVIÇO
A Carteira de Trabalho Digital é um documento que pode ser adquirido ao baixar o aplicativo ‘CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL’ por todos os solicitantes com idade igual ou superior a 14 anos.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para obter a 1ª via da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), são necessários:
–RG
–CPF
–Comprovante de Residência
–Certidão de Nascimento ou Casamento(para
comprovação obrigatória do estado civil)
Observação: não será aceita a CNH como documento.
Para a emissão da 2ª via:
–CPF
–RG
–Certidão de Nascimento ou Casamento
(para comprovação obrigatória do estado civil)
–Comprovante de Residência
–Boletim de Ocorrência policial
–Documento oficial com o número, série e UF da Carteira de Trabalho e Previdência
Social(CTPS) original; ou folha de ponto de empresa, com numeração de PIS e Carteira de Trabalho; ou extrato de contrato de trabalhos anteriores; ou folha de ponto; ou Requerimentode Seguro-Desemprego devidamente preenchido.
Continuação da Carteira de Trabalho:
–Carteira de Trabalho anterior
–RG
–CPF
–Certidão de Nascimento ou Casamento(para comprovação obrigatória do estado civil)
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
CUSTO DESTE SERVIÇO
Gratuito
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
1 dia
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Basta baixar gratuitamente o aplicativo ‘CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL’. Nas lojas virtuais (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). Ou acessar via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Atualmente, o canal pelo qual os usuários poderão fazer seus pronunciamentos quanto aos serviços prestados pela FUNTRAB é através do FALE CONOSCO, no site institucional da Fundação, http://www.funtrab.ms.gov.br/fale-conosco/
Ou caso ainda tenha dúvidas, comparecer pessoalmente na Funtrab, na Rua 13 de maio, 2.773, Campo Grande/MS, de segunda a sexta, das 7h30 às 17h30. Em outras cidades do Estado, procure a Casa do Trabalhador mais próxima. A relação das Casas do Trabalhador, endereços e horários de atendimento está em www.funtrab.ms.gov.br, clicar em REDE DE ATENDIMENTO e LOCALIDADES
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
LEGISLAÇÃO
Lei nº 13.874 (art.14)
Portaria Nº 1.065, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019, disposto nos arts. 13 e 14 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, alterado pela Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. https://www.gov.br/planalto/pt-br
OUTRAS INFORMAÇÕES
Hoje não existe mais a emissão da Carteira de Trabalho física (a de papel), virou aplicativo.
As informações preenchidas no eSocial pelo empregador substituem as anotações antes realizadas na Carteira de papel, conforme Portaria SEPRT nº 1.065, de 23/9/2019, e Portaria nº 1.195, de 30/10/2019. Com isso, a empresa não precisará alimentar a Carteira Digital (fazendo um retrabalho), já que os registros no eSocial serão usados para registro.
ELABORADO POR
Cláudia Yuri
Magna Melo
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