FUNTRAB

Carteira de Trabalho Digital (informações)

Atualizado em 11/04/2023 às 08:04

O QUE É ESTE SERVIÇO

A Carteira de Trabalho Digital é um documento que pode ser adquirido ao baixar o aplicativo ‘CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL’ por todos os solicitantes com idade igual ou superior a 14 anos.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Esse serviço pode ser utilizado pelos trabalhadores, empregadores e todos os cidadãos que visam inserção social por meio do trabalho.

CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para obter a 1ª via da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), são necessários:

–RG

–CPF

–Comprovante de Residência

–Certidão de Nascimento ou Casamento(para

comprovação obrigatória do estado civil)

Observação: não será aceita a CNH como documento.

Para a emissão da 2ª via:

–CPF

–RG

–Certidão de Nascimento ou Casamento

(para comprovação obrigatória do estado civil)

–Comprovante de Residência

–Boletim de Ocorrência policial

–Documento oficial com o número, série e UF da Carteira de Trabalho e Previdência

Social(CTPS) original; ou folha de ponto de empresa, com numeração de PIS e Carteira de Trabalho; ou extrato de contrato de trabalhos anteriores; ou folha de ponto; ou Requerimentode Seguro-Desemprego devidamente preenchido.

Continuação da Carteira de Trabalho:

–Carteira de Trabalho anterior

–RG

–CPF

–Certidão de Nascimento ou Casamento(para comprovação obrigatória do estado civil)


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

 

O cidadão deverá baixar o aplicativo ‘ CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL’ em seu celular(ou computador)

CUSTO DESTE SERVIÇO

Gratuito


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

1 dia


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Basta baixar gratuitamente o aplicativo ‘CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL’. Nas lojas virtuais (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). Ou acessar via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br

 


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Atualmente, o canal pelo qual os usuários poderão fazer seus pronunciamentos quanto aos serviços prestados pela FUNTRAB é através do FALE CONOSCO, no site institucional da Fundação, http://www.funtrab.ms.gov.br/fale-conosco/

Ou caso ainda tenha dúvidas, comparecer pessoalmente na Funtrab, na Rua 13 de maio, 2.773, Campo Grande/MS, de segunda a sexta, das 7h30 às 17h30. Em outras cidades do Estado, procure a Casa do Trabalhador mais próxima. A relação das Casas do Trabalhador, endereços e horários de atendimento está em www.funtrab.ms.gov.br, clicar em REDE DE ATENDIMENTO e LOCALIDADES


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

O atendimento prestado pela FUNTRAB prioriza o padrão de qualidade no atendimento a seus usuários, realizando diariamente monitoramento quanto aos resultados de toda equipe de trabalho e consequentemente, orientações para um melhor resultado.

LEGISLAÇÃO

Lei nº 13.874 (art.14)

Portaria Nº 1.065, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019, disposto nos arts. 13 e 14 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, alterado pela Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. https://www.gov.br/planalto/pt-br


OUTRAS INFORMAÇÕES

Hoje não existe mais a emissão da Carteira de Trabalho física (a de papel), virou aplicativo.

As informações preenchidas no eSocial pelo empregador substituem as anotações antes realizadas na Carteira de papel, conforme Portaria SEPRT nº 1.065, de 23/9/2019, e Portaria nº 1.195, de 30/10/2019. Com isso, a empresa não precisará alimentar a Carteira Digital (fazendo um retrabalho), já que os registros no eSocial serão usados para registro.


ELABORADO POR

Cláudia Yuri

Magna Melo

 


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