Atualizado em 08/07/2019 às 18:07
O QUE É ESTE SERVIÇO
Esse serviço oferecido pelo CENTRHO se trata de prestar esclarecimento ao usuário quanto ao direito de retificar o prenome e sexo no registro de nascimento diretamente no Cartório de Registro de Pessoas Naturais onde teve seu assento de nascimento lavrado, entregando ao mesmo a relação de documentos exigidos, bem como auxiliando na busca pelos documentos referidos para em seguida encaminhar ao cartório competente.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Todas pessoas transexuais que manifestem interesse.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Documentos pessoais:
- RG;
- CPF;
- Título de Eleitor;
- Certidão De Nascimento (atualizada).
Comprovante de endereço;
Certidões:
- Distribuidor: civil, criminal (Estadual e Fedral);
- Execução Criminal – (Estadual e Federal);
- Certidão dos Tabelionatos de Protestos;
- Certidão da Justiça Eleitoral;
- Certidão da Justiça do Trabalho;
- Certidão da Justiça Militar ( se for o caso).
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
- ETAPA 1- Atendimento inicial para orientação.
- ETAPA 2- Quando solicitado emissão das certidões e elaboração do requerimento dirigido ao Cartório.
- ETAPA 3– Encaminhamento ao cartório.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Custos referentes as tabelas de serviços prestados pelos Cartórios.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Aproximadamente 15 dias.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
O Centrho, está localizado na Av. Fernando Correia da Costa, 559 – sala 4 – Sobreloja – Centro, Campo Grande, MS.
Horário de atendimento: 07h30 às 17h30.
Telefone para informações e agendamentos: (67) 3316-9183
E-mail: centrho@segov.ms.gov.br
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
O Centrho, está localizado na Av. Fernando Correia da Costa, 559 – sala 4 – Sobreloja – Centro, Campo Grande, MS.
Horário de atendimento: 07h30 às 17h30.
Telefone para informações e agendamentos: (67) 3316-9183
E-mail: centrho@segov.ms.gov.br
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Assegurar as pessoas trans o direito de alterar o prenome e o sexo nos respectivos registros de nascimento.
LEGISLAÇÃO
- ADI do STF N. 4.275, de 1º de março de 2018.
- Provimento N. 73 de 28 de junho de 2018, do Corregedor Nacional.
OUTRAS INFORMAÇÕES
ELABORADO POR
O que você achou desse serviço?