SECRETARIA DE CULTURA E CIDADANIA

ENCAMINHAMENTO PARA RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL PARA POPULAÇÃO TRANSGÊNERAS

Atualizado em 27/11/2018 às 13:11

O QUE É ESTE SERVIÇO

Esse serviço oferecido pelo CENTRHO se trata de prestar esclarecimento ao usuário quanto ao direito de retificar o prenome e sexo no registro de nascimento diretamente no Cartório de Registro de Pessoas Naturais onde teve seu assento de nascimento lavrado, entregando ao mesmo a relação de documentos exigidos, bem como auxiliando na busca pelos documentos referidos para em seguida encaminhar ao cartório competente.

 


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Todas pessoas transexuais que manifestem interesse.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Documentos pessoais (RG;CPF; Título de Eleitor e Cert. De Nascimento atualizada); comprovante de endereço; Certidões: Distribuidor: civil, criminal (Estadual e Fedral); Execução Criminal – (Estadual e Federal); Certidão dos Tabelionatos de Protestos; Certidão da Justiça Eleitoral; Certidão da Justiça do Trabalho; Certidão da Justiça Militar ( se for o caso).


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

  • ETAPA 1- Atendimento inicial para orientação.
  • ETAPA 2- Quando solicitado emissão das certidões e elaboração do requerimento dirigido ao Cartório.
  • ETAPA 3– Encaminhamento ao cartório.

CUSTO DESTE SERVIÇO

Custos referentes as tabelas de serviços prestados pelos Cartórios.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Aproximadamente 15 dias.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

e-mail – centrho@secc.ms.gov.br

Telefone – 67 3316-9183 – 3316-9300

Endereço – Av. Fernando Correia da Costa, 559 – sala 4 – Sobreloja – Centro, Campo Grande, MS. CEP 79002-820


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

e-mail – centrho@secc.ms.gov.br

Telefone – 67 3316-9183 – 3316-9300

Endereço – Av. Fernando Correia da Costa, 559 – sala 4 – Sobreloja – Centro, Campo Grande, MS. CEP 79002-820


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Assegurar as pessoas trans o direito de alterar o prenome e o sexo nos respectivos registros de nascimento.


LEGISLAÇÃO

  • ADI do STF N. 4.275, de 1º de março de 2018.
  • Provimento N. 73 de 28 de junho de 2018, do Corregedor Nacional.

 


OUTRAS INFORMAÇÕES


ELABORADO POR

Neuza Araujo da Silva Lima      matricula 432267023


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