SEFAZ

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) – DISPENSA DE ENTREGA

Atualizado em 15/03/2023 às 12:03

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar a dispensa de entrega de Escrituração Fiscal Digital (EFD) em virtude de não se incluir nas regras de obrigatoriedade


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento no qual conste qualificação completa do requerente (inclusive telefone de contato, endereço para correspondência e e-mail) e as razões de fato e de direito em que se fundamenta;
  2. Documentos que comprovem as alegações;
  3. Anexar os recibos de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) quando forem exigidos na etapa de processamento.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender às seguintes condições legais para a prestação do serviço:

a. Ter sido notificado por não ter enviado o arquivo da EFD e estar incluído em uma das seguintes hipóteses:

1. Ser microempreendedor individual (MEI) optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI);

2. Ser microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional não mencionada no Anexo Único da Resolução /SEFAZ nº 2.510, de 18/11/2013 e não se enquadrar no disposto no inciso IV do § 1º do art. 1º desta Resolução;

3. Se for microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, ainda deve atender aos requisitos:

i. Não pediu credenciamento voluntário;

ii. Desde a abertura da inscrição estadual, estar enquadrada no Simples Nacional, sem interrupções, e não ter o mesmo CNPJ base de outro contribuinte obrigado à EFD no MS;

a) Nesse caso, deve ser apresentada a DeSTDA desse período em que esteve obrigado a EFD.

iii. Após 2014, nunca ter saído do Simples Nacional em período superior a 30 dias. Essa regra se aplica por causa do §7°, art 4° do Subanexo XIV ao XV.

4. Ser produtor rural inscrito no Cadastro da Agropecuária que não se enquadrar no inciso III do § 1º e no § 1º-A do art. 1º da Resolução /SEFAZ nº 2.510, de 18/11/2013.

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso ao site http://www.sefaz.ms.gov.br/ no banner “Atendimento”, na opção Fale Conosco – EFD – Escrituração Fiscal Digital.

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Site da SEFAZ/MS – http://www.sefaz.ms.gov.br/“Atendimento”Fale Conosco.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Sem custo


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

5 dias


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Eletronicamente, mediante acesso ao site http://www.sefaz.ms.gov.br/ no banner “Atendimento”, na opção Fale Conosco – EFD – Escrituração Fiscal Digital


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Sistema Fale Conosco


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Site da SEFAZ/MS – http://www.sefaz.ms.gov.br/ no banner “Atendimento”, na opção Fale Conosco; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Unidade de Gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos – UGDFE

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

On-line

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Unidade de Gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos – UGDFE

 

CATEGORIA

DECLARAÇÕES – CCIS

DECLARAÇÕES – CAP

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

DISPENSA, EFD, ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL, INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, INFORMAÇÕES CONTÁBEIS

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

13.03.2023


ELABORADO POR

Vicente da Fonseca Bezerra Júnior

Telefone: 3318-3595


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