Atualizado em 15/03/2023 às 12:03
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar a dispensa de entrega de Escrituração Fiscal Digital (EFD) em virtude de não se incluir nas regras de obrigatoriedade
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento no qual conste qualificação completa do requerente (inclusive telefone de contato, endereço para correspondência e e-mail) e as razões de fato e de direito em que se fundamenta;
- Documentos que comprovem as alegações;
- Anexar os recibos de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) quando forem exigidos na etapa de processamento.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender às seguintes condições legais para a prestação do serviço:
a. Ter sido notificado por não ter enviado o arquivo da EFD e estar incluído em uma das seguintes hipóteses:
1. Ser microempreendedor individual (MEI) optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI);
2. Ser microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional não mencionada no Anexo Único da Resolução /SEFAZ nº 2.510, de 18/11/2013 e não se enquadrar no disposto no inciso IV do § 1º do art. 1º desta Resolução;
3. Se for microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, ainda deve atender aos requisitos:
i. Não pediu credenciamento voluntário;
ii. Desde a abertura da inscrição estadual, estar enquadrada no Simples Nacional, sem interrupções, e não ter o mesmo CNPJ base de outro contribuinte obrigado à EFD no MS;
a) Nesse caso, deve ser apresentada a DeSTDA desse período em que esteve obrigado a EFD.
iii. Após 2014, nunca ter saído do Simples Nacional em período superior a 30 dias. Essa regra se aplica por causa do §7°, art 4° do Subanexo XIV ao XV.
4. Ser produtor rural inscrito no Cadastro da Agropecuária que não se enquadrar no inciso III do § 1º e no § 1º-A do art. 1º da Resolução /SEFAZ nº 2.510, de 18/11/2013.
Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso ao site http://www.sefaz.ms.gov.br/ no banner “Atendimento”, na opção Fale Conosco – EFD – Escrituração Fiscal Digital.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Site da SEFAZ/MS – http://www.sefaz.ms.gov.br/ – “Atendimento” – Fale Conosco.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Sem custo
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
5 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Eletronicamente, mediante acesso ao site http://www.sefaz.ms.gov.br/ no banner “Atendimento”, na opção Fale Conosco – EFD – Escrituração Fiscal Digital
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Sistema Fale Conosco
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Site da SEFAZ/MS – http://www.sefaz.ms.gov.br/ no banner “Atendimento”, na opção Fale Conosco; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
- Artigo 2º Resolução /SEFAZ nº 2.510, de 18/11/2013;
- Artigo 4°, §7° do Subanexo XIV ao Anexo XV ao RICMS.
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos – UGDFE
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
On-line
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Unidade de Gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos – UGDFE
CATEGORIA
DECLARAÇÕES – CCIS
DECLARAÇÕES – CAP
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
DISPENSA, EFD, ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL, INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
13.03.2023
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