SEFAZ

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) – RETIFICAÇÃO

Atualizado em 13/03/2023 às 14:03

O QUE É ESTE SERVIÇO

Apresentar o arquivo digital de retificação da Escrituração Fiscal Digital para substituição integral do arquivo digital da EFD regularmente recebido pela administração tributária


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Não há necessidade de apresentação de documentos, somente o arquivo digital


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

a. Estar obrigado à entrega da EFD e necessitar fazer a correção de dados anteriormente informados;

b. Apresentar o arquivo digital de retificação da EFD, nos seguintes prazos:

I – até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da Secretaria de Estado de Fazenda, desde que a apresentação do arquivo de retificação não seja decorrente de notificação do fisco (não se confundindo com uma dilação do prazo de entrega); ou

II – após o período do inciso anterior, com autorização da SEFAZ:

1. Acessar no Portal ICMS Transparente;

2. No acesso restrito, entrar com login e senha;

3. Já no acesso restrito, no módulo Serviços ao Contribuinte, opção EFD/retificação, deverá ser informado o mês/ano do arquivo retificador que deverá ser entregue;

4. Após o pagamento da taxa de 3 UFERMS (Lei Estadual Nº 4.452, de 13 de dezembro de 2013) por arquivo retificado, o contribuinte receberá um e-mail confirmando autorização do pedido pela SEFAZ. Atenção: prazo de 40 dias informado no e-mail para retificação, depois deste prazo, deverá ser feito novo pedido (O DAEMS gerado neste momento será vinculo ao pedido).

OBSERVAÇÕES:

1) A retificação de que trata este artigo deve ser efetuada mediante envio de outro arquivo para substituição integral do arquivo digital da EFD regularmente recebido pela administração tributária;

2) A geração e o envio do arquivo digital para retificação da EFD devem observar o disposto nos artigos 9º a 12 do Subanexo 14 ao Anexo 015 ao Regulamento do ICMS, com indicação da finalidade do arquivo;

3) Não é permitido o envio de arquivo digital complementar;

4) Não produz efeitos a retificação de EFD:

I – de período de apuração que tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal;

II – cujo débito constante da EFD objeto da retificação tenha sido enviado para inscrição em Dívida Ativa, nos casos em que importe alteração desse débito;

III – transmitida em desacordo com as disposições da legislação;

IV – quanto ao estoque nela declarado, resultante de inventário realizado há mais de cinco anos, contados do primeiro dia do ano seguinte àquele a que se refere o inventário.

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Escrituração Fiscal Digital – EFD (ICMS/IPI).


CUSTO DESTE SERVIÇO

Sem custo até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.

Com custo de 3 UFERMS para retificação com prazo superior ao último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Imediato


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Escrituração Fiscal Digital – EFD (ICMS/IPI)


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Sistema EFD


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema EFD; ou

b) Fale Conosco da EFD http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/login/login.jsf


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Unidade de Gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos – UGDFE

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

On-line

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Unidade de Gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos – UGDFE

 

CATEGORIA

DECLARAÇÕES – CCIS

DECLARAÇÕES – CAP

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

EFD, RETIFICAÇÃO, ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

13.03.2023


ELABORADO POR

Vicente da Fonseca Bezerra Júnior

Telefone: 3318-3595


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