CGP - COORDENADORIA-GERAL DE PERÍCIAS

EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE

Atualizado em 13/03/2023 às 14:03

O QUE É ESTE SERVIÇO

Obtenção da Carteira de Identidade (Registro Geral – RG), emitida pelo Instituto de Identificação da Coordenadoria-Geral de Perícias/SEJUSP/MS, com validade em todo o território nacional como documento oficial de identificação do cidadão.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

a) Brasileiro nato;
b) Brasileiro naturalizado;
c) Português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para Postos de Identificação on line

Postos de Identificação de Campo Grande, Amambai, Aquidauana, Bataguassu, Bonito, Caarapó, Chapadão do Sul, Coronel Sapucaia, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Dourados, Fátima do Sul, Ivinhema, Itaporã, Jardim, Maracaju, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas, deve levar:
a) Certidão de nascimento ou de casamento original ou cópia autenticada.
b) Certificado de naturalização para brasileiro naturalizado.
c) Certificado de Igualdade para o português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade.
d) Guia do DAEMS paga, no caso de 2ª emissão do documento.
NOTA É necessário levar cópia comum dos documentos descritos em “a”, “b” e “c” junto com o original.

Para Postos off line

Demais Postos de Identificação do Estado, deve levar:
a) Certidão de nascimento ou de casamento original ou cópia autenticada;
b) Certidão de naturalização para brasileiro naturalizado;
c) Certificado de Igualdade para o português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade;
d) Fotografia, no formato 3 x 4 cm, com fundo branco;
e) Guia do DAEMS paga, no caso de 2ª emissão do documento.
NOTA É necessário levar cópia comum dos documentos descritos em “a”, “b” e “c” junto com o original.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Para Postos de Identificação on line

Etapa 1 – Agendamento on line do atendimento (http://servicos.sejusp.ms.gov.br/) e impressão do protocolo de atendimento. No caso de 2ª emissão da carteira de identidade, impressão da Guia do Documento de Arrecadação do Estado de Mato Grosso do Sul – DAEMS;
Etapa 2 – Pagamento da guia do DAEMS, no caso de 2ª emissão do documento;
Etapa 3 – Atendimento no Posto de Identificação no dia, hora e local agendados (levar documentos requeridos e, no caso de 2ª emissão, a guia do DAEMS paga);
Etapa 4 – Processamento das informações e expedição da carteira de identidade no Instituto de Identificação;
Etapa 5 – Retirada da carteira de identidade no Posto de Identificação do atendimento.

Para Postos de Identificação off line

Etapa 1 – Agendamento no Posto de Identificação do atendimento;
Etapa 2 – No caso de 2ª emissão da carteira de identidade, impressão da guia do DAEMS e pagamento da guia;
Etapa 3 – Atendimento no Posto de Identificação no dia, hora e local agendados (levar documentos requeridos e, no caso de 2ª emissão, a guia do DAEMS paga);
Etapa 4 – Processamento das informações e expedição da carteira de identidade no Instituto de Identificação;
Etapa 5 – Retirada da carteira de identidade no Posto de Identificação do atendimento.

 


CUSTO DESTE SERVIÇO

Situações de Gratuidade

a) 1ª emissão: para todos os cidadãos, independentemente da idade;
b) 2ª emissão: de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos) e para pessoas carentes, nos dois casos, que tenham o documento subtraído em razão de crime (roubo ou furto).
NOTA A concessão da gratuidade referida no item “b” condiciona-se à apresentação de documento oficial que comprove a idade do beneficiado ou declaração de próprio punho de sua carência financeira e de cópia do boletim de ocorrência referente ao crime ocorrido em que a Carteira de Identidade tenha sido subtraída.

Situações de Taxação

A 2ª emissão será taxada em 4 (quatro) UFERMS, exceto no caso de isenção, prevista no item 1.5.1 “b”.
NOTA Valor da UFERMS do mês pode ser obtida no site da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato
Grosso do Sul (http://www.sefaz.ms.gov.br/uferms/)


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Depende da disponibilidade do Posto de Identificação desejado.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Eletrônicos

www.cgp.sejusp.ms.gov.br
http://servicos.sejusp.ms.gov.br
http://www.cgp.sejusp.ms.gov.br/postos-de-identificacao/

Físicos:

Postos de Identificação de Campo Grande e das demais cidades.
NOTA Verificar os endereços dos Postos de Identificação na sua cidade em
http://www.cgp.sejusp.ms.gov.br/postos-de-identificacao/


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

A busca de informações sobre o andamento e ou retirada da Carteira de Identidade poderá ser realizada
diretamente nos Postos de Identificação onde o cidadão foi atendido.


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A CGP/MS busca oferecer serviços de forma humanizada, respeitando os direitos humanos e as garantias individuais, com eficiência e eficácia dos recursos, para manter e melhorar a qualidade dos processos desenvolvidos.

O constante monitoramento e análise crítica dos processos, dos dados estatísticos, das reclamações, sugestões, informações, entre outros, são fontes para detecção de não conformidades e oportunidades de melhoria dos serviços prestados, dentro do Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ/CGP/MS.

Compete à Coordenadoria de Apuração de Procedimentos, Orientação e Correição – CAPOC/CGP/MS, mediante determinação do Coordenador-Geral de Perícias, receber e processar as reclamações de conduta sugestivas de possíveis transgressão administrativa-disciplinar de servidores durante o atendimento.

Compete à Comissão Permanente da Qualidade – CPQ/CGP/MS, mediante determinação do Coordenador-Geral de Perícias, receber e processar as avaliações de satisfação apresentados pelos cidadãos, visando subsidiar a adoção de medidas corretivas e ou preventivas e, sempre que possível, informar ao reclamante as providências adotadas.

Após a ocorrência ou identificação de uma não-conformidade, a unidade deve adotar medidas para identificação de sua causa raiz, suas consequências e impacto, probabilidade de reincidência, contramedidas e ações, bem como estabelecer critérios de monitoramento e controle da efetividade das ações adotadas.

A busca sistemática de melhorias em geral e de potenciais fontes de não-conformidade é um princípio basilar da gestão da CGP/MS. As ações de seus servidores são regidas pelo respeito pela dignidade humana, justiça, integridade, objetividade, independência, qualidade e honestidade.


LEGISLAÇÃO

LEI FEDERAL Nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional as Carteiras de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências.

LEI ESTADUAL Nº 4.391, de 17 de julho de 2013, que dispõe sobre a primeira emissão da Carteira de Identidade no Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 3.665, de 6 de maio de 2009, que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa para confecção de 2ª vias de documentos de pessoas idosas e ou carentes que tenham sido objetos de ações criminosas.

Lei nº 2.062 de 23 de dezembro de 1999, altera a Lei nº 411, de 5 de dezembro de 1983, reorganizando o Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul – FUNRESP – MS, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO SEJUSP/MS/Nº 661, de 30 de setembro de 2013, que regulamenta a Lei 4.391 de 17 de julho de 2013 que dispõe sobre a primeira emissão da Carteira de Identidade no Estado de Mato Grosso do Sul e dispõe sobre isenção do pagamento de taxas para confecção de 2ª via de documentos, previstos na Lei 3.665, de 6 de maio de 2009 e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, que estabelece os procedimentos e os requisitos para a expedição da Carteira de Identidade por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal e estabelece o Serviço de Identificação do Cidadão como o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil.


OUTRAS INFORMAÇÕES

Situações não previstas serão dirimidas pelas chefias das unidades ou pela Coordenadoria-Geral de Perícias.


ELABORADO POR

Mateus Mandu Moreira – Perito Criminal – Matricula: 104067022

Saule Viganó Neto  – Perito Criminal  – Matricula: 133628022

Revisado pela:
Comissão Permanente da Qualidade – CPQ/CGP/MS


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