SEFAZ

FADEFE/MS (FUNDO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DE EQUILÍBRIO FISCAL DO ESTADO) – BAIXA DE NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO

Atualizado em 23/08/2022 às 09:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar a baixa de notificação de cobrança de FADEFE-Desenvolvimento (código 913) e/ou FADEFE-Equilíbrio Fiscal (código 928), cujo débito esteja quitado, sem que o sistema tenha efetuado a baixa automaticamente.

OBSERVAÇÃO: A contribuição ao FADEFE-Equilíbrio Fiscal (código 928) tem prazo definido pela legislação. O último período de referência para o qual haverá pagamento é 12/2020.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento fundamentado, assinado pelo contribuinte ou seu representante legal, contendo sua qualificação completa (nome, RG, CPF/CNPJ, endereço completo, e-mail e telefone);
  2. Quando o requerimento for assinado pelo procurador, o instrumento de procuração e documento de identidade do mandatário;
  3. DAEMS referente ao pagamento da contribuição ao FADEFE;
  4. Outros documentos que comprovem as alegações do requerente, se for o caso.

OBSERVAÇÃO: Caso o débito não tenha sido quitado em razão do pagamento ter sido realizado por DAEMS com código impróprio, o contribuinte deverá primeiramente solicitar o apostilamento do DAEMS.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Possuir inscrição estadual como contribuinte do ICMS (CCIS ou CAP);
  2. Ser cadastrado no Portal ICMS Transparente;
  3. Ter recebido notificação de cobrança referente a débito da contribuição ao FADEFE (códigos 913 e/ou 928) ou possuir registro de débito da contribuição ao FADEFE (códigos 913 e/ou 928), que tenha sido quitado e o sistema não tenha efetuado a baixa automaticamente;

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Sem custo


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

5 dias


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Coordenadoria Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico – CIDEC

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária Virtual

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Coordenadoria Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico – CIDEC

 

CATEGORIA

BENEFÍCIOS FISCAIS – CAP

BENEFÍCIOS FISCAIS – CCIS

DECLARAÇÕES – CCIS

DECLARAÇÕES – CAP

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

FADEFE, BAIXA DE NOTIFICAÇÃO, CRD, BENEFÍCIOS, GIA-BF

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

22.08.2022


ELABORADO POR

Carla Bulla Maiolino L L de Barros

Telefone: 3318-3310


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