Atualizado em 03/01/2023 às 15:01
O QUE É ESTE SERVIÇO
É um módulo do sistema de integração estadual, desenvolvido e doado pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG ao governo federal, mantido pelas Juntas Comerciais do Brasil aderentes ao Projeto Integrar, tendo por finalidade integrar as informações da consulta de viabilidade, o Documento Básico de Entrada – D.B.E., na Ficha de Cadastro Nacional – FCN e Requerimento do Empresário – REMP. Atualmente é obrigatório o seu uso para atos de todos os tipos jurídicos.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
O público alvo é todo cidadão que almeja abrir um empreendimento mercantil, efetuar alteração ou extinção da sua empresa que se encontra registrado no estado de Mato Grosso do Sul.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Nenhum documento oficial é necessário, porém o acesso ao portal de serviços da JUCEMS é feito somente pelo login do gov.br, onde se faz um cadastramento simples, com a coleta de nome completo, CPF, telefone e e-mail para contato e envio de informações.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
O interessado deverá seguir os passos abaixo:
1º Passo: Acesse o nosso Portal de Serviços, https://portalservicos.jucems.ms.gov.br/Portal, efetue o login, depois clique na opção “INTEGRADOR” e, em seguida, clicar em “NOVO FCN/REMP”;
2º Passo: Preencher todas as abas do formulário eletrônico, informando a natureza jurídica, ato, evento(s), e demais informações de coleta obrigatória em razão do ato/evento, inclusive integrando, quando for o caso, o protocolo REDESIM utilizado para fazer o DBE e, em seguida, clicar em CONCLUIR para esta operação;
3º Passo: Concluído o 2º Passo, o sistema irá disponibilizar para impressão os formulários “DADOS FCN – Módulo Integrador”, “Capa Processo”, link para emissão da GR Online e outro para registrar o processo (Registro Digital);
4º Passo: Verifique se todos os dados contidos nos formulários preenchidos estão corretos;
5º Passo: Clicar em emissão do DAE, para que o sistema gere a GR Online referente ao valor do serviço a ser prestado pela JUCEMS;
6º Passo: Efetue o recolhimento da GR Online para que dê prosseguimento à solicitação do Registro Digital.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Gratuito.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Preenchimento realizado pelo próprio usuário.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Através do endereço:
https://portalservicos.jucems.ms.gov.br/Portal
www.jucems.ms.gov.br
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Através do endereço:
https://portalservicos.jucems.ms.gov.br/Portal
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Compromisso e padrão de qualidade do atendimento relativa às prioridades de atendimentos; previsão de tempo de espera para atendimento, tratamento a ser dispensado ao usuário quando do atendimento; acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação.
LEGISLAÇÃO
LEI 8934 de 18/11/1994, Art. 37.
DECRETO 1800/96, Art. 34.
IN DREI N° 81, DE 10 DE JUNHO DE 2020, Art. 36, alterada pela Instrução Normativa DREI nº 55, de 02 de junho de 2021.
ELABORADO POR
Comissão Revisora da Carta de Serviços ao Usuário – JUCEMS
Portaria/GP/nº 039/2021 de 03.08.2021
D.O.E/MS nº 10.597, página 144 de 05.08.2021
O que você achou desse serviço?