Atualizado em 28/02/2023 às 10:02
O QUE É ESTE SERVIÇO
FICHA INFORMATIVA sobre os procedimentos necessários para assumir a condição de beneficiário dos regimes especiais e das autorizações específicas vigentes dos estabelecimentos das empresas incorporadas ou fusionadas, com previsão nos artigos 13-A e 13-B do Anexo V ao Regulamento do ICMS – RICMS.
OBSERVAÇÃO:
Esta ficha é apenas informativa. Para solicitar o benefício é preciso apresentar os documentos abaixo, bem como os que constam na Ficha de Serviço do regime/autorização que deseja obter. Deve-se fazer uma solicitação para cada regime ou autorização.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Requerimento contendo a qualificação completa do requerente (inclusive telefone de contato, endereço para correspondência e e-mail, se houver), solicitando autorização para assumir a condição de beneficiário do regime especial ou da autorização específica da empresa incorporada ou fusionada:
- Especificar qual é o regime/autorização pretendido e a legislação aplicável;
- Especificar a partir de qual data quer a migração do regime;
- Listar todos os estabelecimentos que pleiteiam o mesmo regime/autorização, relacionando cada um ao respectivo estabelecimento incorporado ou fusionado (detalhar IE, CNPJ e Razão Social de cada um).
OBS.: Este requerimento deve ser preenchido na FICHA DE SERVIÇO do regime especial ou autorização específica que se pretende obter. Ele substitui o requerimento descrito naquela ficha.
2. Documentos comprobatórios da incorporação ou da fusão societária:
a) Ata que autorize a incorporação/fusão da incorporadora;
b) Instrumento de protocolo e justificação da incorporação assinado por ambas as empresas (destacar a cláusula que fala da sucessão de direitos e deveres);
c) Publicação do Diário Oficial da União sobre a incorporação;
d) Certidão de inteiro teor da incorporadora que registra os documentos da incorporação;
3. Certidão Negativa de Débitos, emitida no site da SEFAZ ou da PGE, ou Certidão Circunstanciada – Com Efeito de Negativa, emitida na Agência Fazendária ou na Procuradoria Geral do Estado;
4. Comprovar a baixa da inscrição estadual da incorporada.
OBSERVAÇÃO: Além desses documentos, devem ser apresentados também os documentos descritos na Ficha de Serviço do regime/autorização pretendido.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Estar cadastrado no Portal ICMS Transparente, tendo assinado o Termo de Responsabilidade para recebimento de notificações e intimações fiscais, por meio do módulo MINHAS MENSAGENS, e possuir inscrição estadual ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado – Cadastro do Comércio, Indústria e serviços (CCIS);
- Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual;
- Acessar a Ficha de Serviço do regime especial ou autorização específica que se pretende obter e apresentar os documentos descritos nesta ficha e na ficha do regime/autorização pretendido (anexar os documentos na solicitação referente ao serviço do regime/autorização pretendido).
Etapa 2 – Considerando que esta FICHA É INFORMATIVA:
Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), selecionar o regime especial ou autorização específica da empresa incorporada ou fusionada, do(a) qual pretende a incorporadora ou resultante da fusão assumir a condição de beneficiário e anexar a devida documentação, conforme consta no item “DOCUMENTOS NECESSÁRIOS”.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Valor estipulado na Ficha de Serviço do regime especial ou autorização específica da empresa incorporada ou fusionada, do(a) qual pretende a incorporadora ou resultante da fusão assumir a condição de beneficiário.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
6 (seis) meses.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Considerando que esta FICHA É INFORMATIVA:
Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), selecionando o regime especial ou autorização específica da empresa incorporada ou fusionada, do(a) qual pretende a incorporadora ou resultante da fusão assumir a condição de beneficiário e anexando a devida documentação, conforme consta no item “DOCUMENTOS NECESSÁRIOS”.
OBSERVAÇÃO: Somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Regimes Especiais – UNIRE
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária Virtual
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Unidade de Regimes Especiais – UNIRE
CATEGORIA
AUTORIZAÇÕES – CCIS
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
FUSÃO, INCORPORAÇÃO
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
21.10.2022
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