Atualizado em 23/08/2022 às 10:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar a baixa de pendência de multa quando omisso na apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais (GIA-BF).
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento fundamentado, assinado pelo contribuinte ou seu representante legal, contendo sua qualificação completa (nome, RG, CPF/CNPJ, endereço completo, e-mail e telefone);
- DAEMS referente ao pagamento da notificação da multa;
- Quando o requerimento for assinado pelo procurador, o instrumento de procuração e documento de identidade do mandatário.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Possuir inscrição estadual como contribuinte do ICMS (CCIS ou CAP);
- Ser cadastrado no Portal ICMS Transparente;
- Possuir registro de omisso de pagamento de multa por falta de entrega de GIA-BF e/ou atraso na entrega.
Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Sem custo
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
5 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
- Artigo 27-F da Lei Complementar nº 93/2001;
- Subanexo IV ao Anexo XV ao RICMS/MS;
- Artigo 117, VII, “a”, da Lei n. 1.810/1997.
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Coordenadoria Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico – CIDEC
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária Virtual
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Coordenadoria Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico – CIDEC
CATEGORIA
BENEFÍCIOS FISCAIS – CAP
BENEFÍCIOS FISCAIS – CCIS
DECLARAÇÕES – CCIS
DECLARAÇÕES – CAP
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
DECLARAÇÕES, GIA-BF, BAIXA DE NOTIFICAÇÃO, FALTA DE ENTREGA, MULTA
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
22.08.2022
O que você achou desse serviço?