Atualizado em 22/08/2022 às 11:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar a baixa de Guia de Trânsito fora do prazo regulamentar
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Requerimento em 02 (duas) vias, assinado pelo representante legal do requerente, contendo sua qualificação completa (nome, RG, CPF/CNPJ, endereço completo, e-mail e telefone);
2. A 2ª e a 3ª vias da Guia de Trânsito;
3. Comprovação:
I. da saída da mercadoria mediante a apresentação da Guia de Trânsito ou notas fiscais carimbadas no Posto Fiscal de saída do Estado; ou
II. do retorno da mercadoria à origem mediante cópia das notas fiscais de retorno devidamente carimbadas pelo Posto Fiscal de saída do Estado (ou o RPE – Registro de Passagem Estadual – correspondente); ou
III. da entrada em outra Unidade da Federação mediante cópias autenticadas das páginas do Livro de Registro de Entradas da empresa destinatária da mercadoria onde as notas fiscais de retorno estiverem escrituradas, quando for o caso; ou
IV. do pagamento do ICMS devido na operação, uma vez que a falta de comprovação do retorno à origem enseja cobrança imediata do ICMS, atualizado monetariamente e acrescido das multas e dos juros incidentes, desde a data da entrada da mercadoria ou do bem em nosso Estado, conforme artigo 228 da Lei nº 1.810/1997; ou
V. caso o contribuinte seja dispensado do pagamento, mediante autorização da SAT, ou outra situação legal, comprovação desta condição com a devida documentação, anexando todas as cópias ao processo;
4. Outros documentos que o fiscal analisador solicitar, caso a particularidade da situação exija;
5. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar com o comprovante de pagamento;
6. Quando o pedido for assinado por procurador, o instrumento de procuração e documento de identidade do mandatário.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Possuir Guia de Trânsito pendente, ou seja, emitida sem registro da saída das respectivas mercadorias do território do Estado;
- Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: quando solicitado via e-SAP, essa taxa será gerada pelo próprio sistema).
Etapa 2 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
CUSTO DESTE SERVIÇO
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
30 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal, na Agência Fazendária.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – COFIMT
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária Virtual
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Unidade de Apoio Técnico-Operacional/COFIMT
CATEGORIA
OUTRAS SOLICITAÇÕES – CAP
OUTRAS SOLICITAÇÕES – CCIS
OUTRAS SOLICITAÇÕES – GERAL
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
GUIA DE TRÂNSITO, GT, MERCADORIAS, ENTRADA, BAIXA
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
29.04.2022
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