O QUE É ESTE SERVIÇO
É a disponibilização de canais de acesso direcionados ao cidadão/contribuinte para protocolo e apreciação de solicitação de prorrogação de prazo de suspensão de Guia de Trânsito Suspensa, nos casos em que o prazo inicialmente concedido mostre-se insuficiente para retornar o bem/mercadoria objeto da guia.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS;
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS;
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento de prorrogação de prazo de Guia de Trânsito Suspensa endereçado ao Superintendente de Administração Tributária (SAT), com qualificação completa da Pessoa Física ou Jurídica requerente (Nome, RG, CPF/CNPJ, endereço completo, e-mail e telefone) e devidamente assinado pela PF ou pelo representante legal da PJ;
- Instrumento de procuração e documento de identidade do mandatário, quando o requerimento for assinado por procurador;
- Cópia da Guia de Trânsito suspensa;
- Documentos que justifiquem/demonstrem a necessidade de prorrogação do prazo de suspensão da Guia de Trânsito;
- DAEMS ou cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS com comprovação do pagamento (OBS: quando solicitado via SAP, essa taxa será gerada pelo próprio sistema).
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – O requerente protocola o Requerimento de Prorrogação de Prazo de Guia de Trânsito Suspensa, juntamente com os documentos necessários, num dos canais de acesso ao serviço;
Etapa 2 – Um processo físico é formalizado e encaminhado à SAT para apreciação e emissão de parecer;
Observação: A apreciação desta solicitação compete à SAT conforme Art. 3º, § 8º e Art. 7º, § 6º do RICMS (Dec. 9.203/98).
Etapa 3 – O requerente poderá acompanhar o andamento da solicitação através do SAP-Sistema de Solicitação de Abertura de Protocolo e/ou do SPI-Sistema de Protocolo Integrado;
Etapa 4 – Encaminhamento ao requerente do parecer emitido pela SAT através de e-mail, “”Minhas Mensagens” ou correspondência com AR.
CUSTO DESTE SERVIÇO
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
30 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema de Solicitação de Abertura de Protocolo – SAP; ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal em qualquer Agência Fazendária.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
- Cientificação direta/pessoal;
- Correspondência remetida via postal com confirmação de recebimento (AR);
- Correspondência remetida via eletrônica no e-mail informado e que possibilite a prova de recebimento;
- Mensagens enviadas através do módulo “Minhas Mensagens” do Portal ICMS Transparente, disponível para requerentes inscritos do cadastro de contribuintes do Estado de MS.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Módulo SAP; ou
b) Sistema de Protocolo Integrado – SPI, para consulta de andamento de processos disponibilizada no link http://www.servicos.ms.gov.br/seges_protocolo/ConsultaProtocolos.asp; ou
c) Atendimento telefônico ou presencial em qualquer uma das unidades da SEFAZ, conforme a lista disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
- Artigos 3º e 7º do Regulamento do ICMS – RICMS (Dec. 9.203/98);
- Decreto nº 10.726, de 09/04/2002;
- Resolução /SERC nº 1.576, de 11/04/2002;
- Artigo 6º, § 1º da Lei Estadual nº 2.315/2001
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário – UATT
SERVIÇO EXIGE FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO?
Sim
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário – UATT
CATEGORIA
OUTRAS SOLICITAÇÕES – CAP
OUTRAS SOLICITAÇÕES – CCIS
OUTRAS SOLICITAÇÕES – GERAL
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
GUIA DE TRÂNSITO, GT, MERCADORIAS, TRÂNSITO, ENTRADA, PRORROGAÇÃO, SUSPENSA
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação e não geram efeitos legais, tampouco substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicadas no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
07.04.2020
ELABORADO POR
Tatiane Tiemy Uechi – matr. 335950021
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