Atualizado em 09/08/2022 às 10:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Concessão de visto em Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS-GLME, mediante constatação do atendimento das condições necessárias à fruição de benefício fiscal ou de autorização para liberação das mercadorias sem comprovação do recolhimento do ICMS
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Número da Declaração de Importação;
2. Cópia do Ato Concessório de Drawback, nos casos em que a solicitação estiver embasada no referido regime (PDF);
3. Atestado FIEMS/FECOMÉRCIO, quando couber (PDF);
4. Cópia da autorização expedida pela SEFAZ, nos casos em que a solicitação estiver embasada em autorização específica ou regime especial (PDF);
5. Cópia do Contrato de Encomenda, no caso de Importação por Encomenda (PDF);
6. Certidão Negativa ou Circunstanciada de Débitos Estaduais;
7. Endereço de e-mail, obrigatório para usuário sem acesso ao ICMS TRANSPARENTE, especialmente o Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
a) Possuir Cadastro no Portal ICMS Transparente, caso esteja sujeito à Inscrição Estadual;
b) Não possuir pendências fiscais ou cadastrais junto à SEFAZ/MS;
c) Comprovar, mediante fundamentação legal, a condição de não exigência do pagamento do imposto, integral ou parcial, por ocasião da importação de bens ou mercadorias, em virtude de imunidade, isenção, não incidência, diferimento, regime especial, ou outro motivo.
Etapa 2 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente, através do sistema GLME, para contribuintes sujeitos à inscrição nos cadastros da SEFAZ, CCIS (Comércio, Indústria e Serviços) ou CAP (Agricultura e Pecuária); ou
b) Eletronicamente, através do sistema GLME, mediante acesso ao endereço https://servicos.efazenda.ms.gov.br/glmemvc/Externo/DeclaracaoImportacaoNaoContribuinte para contribuintes não sujeitos à inscrição no cadastro CCI ou CAP.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema GLME (para contribuintes sujeitos à inscrição nos cadastros da SEFAZ, CCIS ou CAP); ou
b) Sistema GLME, mediante acesso ao endereço https://servicos.efazenda.ms.gov.br/glmemvc/Externo/DeclaracaoImportacaoNaoContribuinte (para contribuintes não sujeitos à inscrição no cadastro CCI ou CAP).
CUSTO DESTE SERVIÇO
Sem custo
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
15 (quinze) dias.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente, através do sistema GLME, para contribuintes sujeitos à inscrição nos cadastros da SEFAZ, CCIS (Comércio, Indústria e Serviços) ou CAP (Agricultura e Pecuária);
- Eletronicamente, através do sistema GLME, mediante acesso ao endereço https://servicos.efazenda.ms.gov.br/glmemvc/Externo/DeclaracaoImportacaoNaoContribuinte para contribuintes não sujeitos à inscrição no cadastro CCI ou CAP.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Sistema GLME
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema GLME (para contribuintes sujeitos à inscrição nos cadastros da SEFAZ, CCIS ou CAP); ou
b) Sistema GLME, mediante acesso ao endereço https://servicos.efazenda.ms.gov.br/glmemvc/Externo/DeclaracaoImportacaoNaoContribuinte (para contribuintes não sujeitos à inscrição no cadastro CCI ou CAP); ou
c) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços – COFICS
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
On-line
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Coordenadoria de Fiscalização a qual o contribuinte esteja vinculado.
CATEGORIA
BENEFÍCIOS FISCAIS – CCIS
BENEFÍCIOS FISCAIS – CAP
BENEFÍCIOS FISCAIS – GERAL
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
GLME, IMPORTAÇÃO
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
21.03.2022
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