SEFAZ

GUIA PARA LIBERAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA SEM COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS (GLME) – ANÁLISE E CONCESSÃO DE VISTO

Atualizado em 09/08/2022 às 10:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

Concessão de visto em Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS-GLME, mediante constatação do atendimento das condições necessárias à fruição de benefício fiscal ou de autorização para liberação das mercadorias sem comprovação do recolhimento do ICMS


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS

Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental

 


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Número da Declaração de Importação;

2. Cópia do Ato Concessório de Drawback, nos casos em que a solicitação estiver embasada no referido regime (PDF);

3. Atestado FIEMS/FECOMÉRCIO, quando couber (PDF);

4. Cópia da autorização expedida pela SEFAZ, nos casos em que a solicitação estiver embasada em autorização específica ou regime especial (PDF);

5. Cópia do Contrato de Encomenda, no caso de Importação por Encomenda (PDF);

6. Certidão Negativa ou Circunstanciada de Débitos Estaduais;

7. Endereço de e-mail, obrigatório para usuário sem acesso ao ICMS TRANSPARENTE, especialmente o Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

a) Possuir Cadastro no Portal ICMS Transparente, caso esteja sujeito à Inscrição Estadual;

b) Não possuir pendências fiscais ou cadastrais junto à SEFAZ/MS;

c) Comprovar, mediante fundamentação legal, a condição de não exigência do pagamento do imposto, integral ou parcial, por ocasião da importação de bens ou mercadorias, em virtude de imunidade, isenção, não incidência, diferimento, regime especial, ou outro motivo.

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente, através do sistema GLME, para contribuintes sujeitos à inscrição nos cadastros da SEFAZ, CCIS (Comércio, Indústria e Serviços) ou CAP (Agricultura e Pecuária); ou

b) Eletronicamente, através do sistema GLME, mediante acesso ao endereço https://servicos.efazenda.ms.gov.br/glmemvc/Externo/DeclaracaoImportacaoNaoContribuinte para contribuintes não sujeitos à inscrição no cadastro CCI ou CAP.

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema GLME (para contribuintes sujeitos à inscrição nos cadastros da SEFAZ, CCIS ou CAP); ou

b) Sistema GLME, mediante acesso ao endereço https://servicos.efazenda.ms.gov.br/glmemvc/Externo/DeclaracaoImportacaoNaoContribuinte (para contribuintes não sujeitos à inscrição no cadastro CCI ou CAP).


CUSTO DESTE SERVIÇO

Sem custo


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

15 (quinze) dias.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Sistema GLME


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema GLME (para contribuintes sujeitos à inscrição nos cadastros da SEFAZ, CCIS ou CAP); ou

b) Sistema GLME, mediante acesso ao endereço https://servicos.efazenda.ms.gov.br/glmemvc/Externo/DeclaracaoImportacaoNaoContribuinte (para contribuintes não sujeitos à inscrição no cadastro CCI ou CAP); ou

c) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/

 


LEGISLAÇÃO

Cláusulas 3ª a 8ª e Anexo único do Convênio ICMS n° 85, de 25/09/2009


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços – COFICS

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

On-line

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Coordenadoria de Fiscalização a qual o contribuinte esteja vinculado.

 

CATEGORIA

BENEFÍCIOS FISCAIS – CCIS

BENEFÍCIOS FISCAIS – CAP

BENEFÍCIOS FISCAIS – GERAL

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

GLME, IMPORTAÇÃO

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

21.03.2022


ELABORADO POR

Rosinei Alves de Barros

Telefone: 3322-7600


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