Atualizado em 28/11/2022 às 09:11
O QUE É ESTE SERVIÇO
A FUNDTUR é órgão do governo do estado responsável pela homologação do cadastros realizados prestadores de serviços turísticos no Sistema CADASTUR do Ministério do Turismo (www.cadastur.turismo.gov.br). Para isso, também fornecemos gratuitamente orientação técnica a esses prestadores de serviços turísticos, sejam eles pessoas físicas (Guias de Turismo) ou jurídica (empresas do setor descritas no sistema de cadastro obrigatório ou não), para que possam colocar os dados que são exigidos aos usuário pelo Sistema CADASTUR. Após o usuário finalizar a colocação dos seus dados no sistema, os dados serão enviados automaticamente pelo sistema para homologação e é a FUNDTUR que, através de seus técnicos responsáveis realiza a homologação ou solicita complementações caso sejam necessárias.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
De acordo com a Lei 11,771/2008:
O cadastro é Obrigatório para:
- Acampamentos Turísticos;
- Agências de Turismo;
- Meios de Hospedagem;
- Organizadoras de Evento;
- Parques Temáticos;
- Transportadoras Turísticas;
- O cadastro também é obrigatório para exercer a profissão de Guia de Turismo, conforme Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993.
O cadastro é opcional e gratuito para as seguintes atividades:
- Casas de Espetáculo
- Centros de Convenções
- Empreendimentos de Entretenimento e Lazer e Parques Aquáticos
- Empreendimentos de Apoio ao Turismo Náutico ou à Pesca Desportiva
- Locadoras de Veículos para Turistas
- Prestadoras de Serviços de Infraestrutura para Eventos
- Prestadoras Especializadas em Segmentos Turísticos
- Restaurantes, Cafeterias, Bares e similares
Maiores informações: https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/duvidas-frequentes/inicio
SERVIÇO DIGITAL:
Vídeo de como se cadastrar: https://youtu.be/0wB-DYwhZb4
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
SemiPresencial
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. No caso de Guia de Turismo, são solicitados os documentos comprobatórios de conclusão de curso técnico de guia de turismo;
2. Caso seja necessário o técnico poderá solicitar demais documentos para fundamentar sua análise para homologação.
Serviços totalmente digital, neste link está descrito toda informação quanto ao que é necessário para realização do cadastro: https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/duvidas-frequentes/inicio
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – O Prestador de Serviço acessa o site do Cadastur (https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/sou-prestador/inicio) e Realiza o cadastro do seu empreendimento.
Etapa 2 – Se tudo estiver ok, o cadastro é encaminhado eletronicamente para um de nossos técnicos da FUNDTUR para homologação ou solicitação de providências quanto a pendências, que é feita através do próprio sistema que enviará um e-mail ao prestador para conhecimento e providências. Tudo isso ocorre no ambiente virtual.
Etapa 3 – Homologação e emissão do certificado.
Caso o prestador precise de orientação, poderá entrar em contato com a FUNDTUR pelo telefone (67) 3318-7600 e solicitar para falar com um dos técnicos do CADASTUR para sanar suas dúvidas.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Serviço Gratuito.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Mínimo de 5 dias e máximo de 10 dias, conforme as regras do próprio sistema.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Telefone (67) 3318-7600 / e-mail (cadasturms@gmail.com)
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A Fundação de Turismo busca atender com qualidade todos os empresários e prestadores de serviços turísticos que procuram o cadastramento, buscando manter os prazos e dando retorno das necessidades o mais rápido possível para que o cadastro seja rápido e eficiente.
LEGISLAÇÃO
Lei n.º 11.771, de 17 de setembro de 2008 – Lei Geral do Turismo;
Lei n.º 12.974, de 15 de maio de 2014 – Dispões sobre as atividades das agências de viagens;
Decreto 7.381/2010 – Regulamenta a Lei Geral do Turismo;
Portaria 130/2011 do Ministério do Turismo – Institui o CADASTUR e seu Comitê consultivo;
Portaria 105/2018 do Ministério do Turismo – Regulamenta os procedimentos para o cadastro dos prestadores de serviços turísticos;
Decreto n.° 946/1993 – Regulamenta os guias de turismo;
Portaria 311/2013 do Ministério do Turismo – Regulamenta a fiscalização dos prestadores de serviços turísticos;
Portaria 312/2013 do Ministério do Turismo – Regulamenta o transporte turísticos de superfície terrestre nacional e internacional.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Os técnicos responsáveis são: Dinair Rezende Marques (Coordenadora) e Aline Rivarola de Moura.
ELABORADO POR
Geancarlo de Lima Merighi – Matrícula 107816021
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