SEFAZ

ICMS – COMPENSAÇÃO CENTRALIZADA DE SALDOS DEVEDORES E CREDORES

Atualizado em 08/08/2022 às 14:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar compensação centralizada de saldos devedores e credores de ICMS por contribuinte que possui mais de um estabelecimento no Estado


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Requerimento, contendo a qualificação do contribuinte, a fundamentação do pedido e a identificação dos números de Inscrição Estadual dos estabelecimentos, indicando qual deles será o centralizador da compensação;

2. Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de todos os estabelecimentos do contribuinte;

3. Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com a comprovação do pagamento.

 


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

a) Possuir mais de um estabelecimento no Estado;

b) Estar regular com o recolhimento do ICMS e com os dados relativos à Inscrição Estadual devidamente atualizados;

c) Não ser beneficiário de incentivos fiscais concedidos com base na Lei Complementar nº 93, de 05/11/2001;

d) Os estabelecimentos devem estar em igualdade de condições quanto a prazo de apuração e de pagamento do ICMS;

e) Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: quando solicitado via e-SAP, essa taxa será gerada pelo próprio sistema).

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou

b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.


CUSTO DESTE SERVIÇO

5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

30 (trinta) dias


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


LEGISLAÇÃO


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços – COFICS

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária Virtual

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Coordenadoria de Fiscalização ao qual o contribuinte esteja vinculado.

 

CATEGORIA

CRÉDITOS FISCAIS – CCIS

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

COMPENSAÇÃO CENTRALIZADA, SALDOS DE ICMS

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

21.03.2022


ELABORADO POR

Rosinei Alves de Barros

Telefone: 3322-7600


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