Atualizado em 27/10/2023 às 14:10
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar a dispensa do pagamento de ICMS Diferencial de Alíquotas na aquisição interestadual de bem destinado ao ativo fixo de estabelecimento industrial ou agropecuário
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Requerimento solicitando a dispensa de pagamento de ICMS Diferencial de Alíquotas incidente na aquisição de bem destinado ao ativo fixo de estabelecimento industrial ou agropecuário, impresso em duas vias e assinado pelo interessado ou representante legal protocolado previamente à entrada do bem no Território do Estado do Mato Grosso do Sul, no qual conste:
a. Qualificação do estabelecimento (nome ou razão social, números de inscrição no CNPJ e no Cadastro de Contribuintes do Estado, descrição da atividade, etc.) e telefone para contato;
b. A identificação do bem (máquinas e equipamentos industriais ou agropecuários) que está importando de outro País, contendo, no mínimo, a quantidade, descrição completa, valor e destinação do mesmo no respectivo processo de produção industrial ou agropecuário;
2. Certidões negativas de débitos do Estado e do Município de domicílio fiscal do requerente, da empresa e de seu proprietário e, também, das seguintes pessoas:
a. dos diretores da empresa, em se tratando de sociedade anônima;
b. dos sócios da empresa, nos casos das demais espécies de sociedades;
3. Caso os dados existentes nos bancos de dados da Secretaria de Estado de Fazenda não sejam suficientes para demonstrar a inexistência do respectivo bem no mercado interno do Estado, pode-se exigir do contribuinte que apresente atestado emitido por entidade representativa da indústria (Federação das Indústrias) e do comércio (Federação do Comércio) do Estado de Mato Grosso do Sul;
4. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e a respectiva comprovação de pagamento (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP);
5. Quando se tratar de procurador, o instrumento de mandato e documento de identidade do mandatário;
6. Cópia do contrato social, em se tratando de sociedade de qualquer espécie;
7. Quando se tratar de bem adquirido por entidade representativa de produtores rurais, além dos documentos descritos nos itens 1 ao 5 devem ser apresentados, também:
a. Cópia do estatuto da entidade representativa de produtores rurais, devidamente registrado no órgão competente, do qual conste cláusula de prestação de apoio às atividades dos respectivos associados ou filiados;
b. Cópia da ata da reunião da Assembleia Geral na qual se elegeu a diretoria em exercício;
c. Declaração dos produtores associados ou filiados, contendo os respectivos nomes e o número de inscrição estadual, com firma reconhecida, certificando que o bem, adquirido em nome da entidade, destina-se ao uso coletivo, nos respectivos processos de produção, sem qualquer ônus.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
1) Apresentar o pedido de dispensa previamente à entrada dos bens no território estadual;
2) Na hipótese de aquisição interestadual de bens que se destinem, exclusivamente, ao uso em processo produtivo industrial ou agropecuário, em estabelecimento do adquirente:
a. Ser estabelecimento industrial ou agropecuário com Inscrição Estadual ativa;
b. Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual;
3) Na hipótese de aquisição interestadual de bens, incluídos os destinados à realização de transporte, que se destinem, exclusivamente, à modernização ou à agilização da gestão organizacional dos negócios da empresa industrial ou agropecuária que realiza a aquisição interestadual, com reflexos qualitativos ou quantitativos na produção ou no ganho de competitividade:
a. Ser estabelecimento industrial ou agropecuário com Inscrição Estadual ativa;
b. Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual;
c. Que o adquirente informe os reflexos qualitativos ou quantitativos no processo de produção ou de ganho de competitividade, que resultam da utilização dos bens adquiridos em seu estabelecimento;
d. O benefício não se aplica quanto as aquisições de:
i. Veículos de uso administrativo destinados ao transporte de pessoas, excetuados os destinados ao transporte de dirigentes, ou de funcionários até o local da produção, de forma a agilizar a gestão dos negócios e a produção, respectivamente;
ii. Materiais destinados às instalações de aparelhos, máquinas e equipamentos técnicos, ainda que de uso exclusivo em processo de produção (elétricos, hidráulicos, etc.), ou de uso administrativo;
iii. Componentes e acessórios que não acompanhem originalmente os aparelhos, máquinas e equipamentos técnicos, ainda que de uso exclusivo em processo de produção, ou de uso administrativo, bem como partes e peças para reposição;
iv. Aparelhos, máquinas e equipamentos técnicos de uso administrativo (microcomputador, impressoras, aparelho de ar condicionado, bebedouros, etc.), excetuados aqueles que, comprovadamente, tenham vínculo e sejam indispensáveis ao processo de produção, ainda que de gerenciamento ou de acabamento;
v. Balanças cuja utilização não tenha vínculo com o processo de produção;
4) Na hipótese de aquisição interestadual de bem por entidade representativa de produtores rurais, para ser utilizado, exclusiva e coletivamente, sem qualquer ônus, pelos produtores a ela associados ou filiados, em processos de produção agropecuária:
a) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual;
b) Estar a entidade legalmente constituída.
Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 3 – Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e fazer o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).
Etapa 4 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
CUSTO DESTE SERVIÇO
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 48.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
30 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
OBSERVAÇÃO: Somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
- Artigo 14, inciso I, alínea “b” da Lei Complementar n° 93 de 05/11/2001 (MS-EMPREENDEDOR);
- Portaria SAT n° 1.371 de 12/11/2001;
- Decreto n° 11.214 de 14/05/2003.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Análise de Benefícios Fiscais e de Revisão de Restituições – UABRR
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Análise de Benefícios Fiscais e de Revisão de Restituições – UABRR
Categoria
Benefícios Fiscais – CAP
Benefícios Fiscais – CCIS
Marcadores (palavras-chave)
Produtor Rural, CAP, Indústria, CCIS, Dispensa de ICMS, Diferencial de Alíquotas
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
20.04.2023
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