IMASUL

ICMS Ecológico – Componente Resíduos Sólidos

Atualizado em 25/08/2022 às 15:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

No Estado de Mato Grosso do Sul, a Lei Complementar n°. 57, de 4 de janeiro de 1991, estabelece os critérios de repasse da receita do ICMS, pertencente aos municípios, que são  distribuídos da seguinte forma: Os 5% referentes ao critério ambiental, serão destinados para o rateio entre os municípios que tenham parte de seu território integrando terras indígenas homologadas, unidade de conservação da natureza devidamente inscrita no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação (CEUC) e, ainda, aos que possuam plano de gestão de resíduos sólidos, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos. Do percentual destinado ao ICMS Ecológico, a Lei Estadual n°. 4.219, de 11 de julho de 2012, atribui: 7/10 (sete décimos) são destinados ao rateio entre os municípios que tenham em parte de seu território unidades de conservação da natureza, devidamente inscritas no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação (CEUC), e terras indígenas homologadas; 3/10 (três décimos) são destinados ao rateio entre os municípios que possuam plano de gestão de resíduos sólidos, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos. O rateio da alíquota do Programa Estadual do ICMS Ecológico é calculado anualmente, com base no exercício anterior. Para participar desse rateio, os municípios devem comprovar o atendimento dos critérios ambientais vigentes e cumprir os demais procedimentos estabelecidos pelo Imasul. O prazo para recebimento dos documentos necessários encerra-se em 31 de março de cada ano. O componente resíduos sólidos é avaliado segundo critérios e procedimentos previstos na resolução semade 22/2015, onde os municípios  devem apresentar formulários e relatórios da Gestão de resíduos sólidos no ano base(ano anterior ao exercício), assim como documentos comprobatórios dessas ações, nos quais são  atribuídas pontuação para cada parâmetro e item de análise, compondo assim o rateio do município no ICMS Ecológico no componente.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Os municípios podem participar do rateio da alíquota do ICMS Ecológico por meio de dois componentes: Componente Unidades de Conservação e Terras Indígenas, e Componente de Resíduos Sólidos Urbanos.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

SemiPresencial

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Documentos previstos no artigo 9° da resolução semade 22/2015, além da documentação especifica lista no anexo I da resolução sendo: Requerimento de análise do ICMS relativo ao componente resíduos sólidos, disponível no site do Imasul; Cópia do ato de nomeação  ou designação  do signatário, cópia do instrumento de procuração (vigente), quando for o caso; Cópia de CPF do signatário do requerimento.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

  1. Formalização de processos;
  2. Análise e parecer;
  3. Solicitação de documentação complementar;
  4. Análise e parecer final;
  5. Geração de índice provisório;
  6. Publicação do índice provisório;

CUSTO DESTE SERVIÇO

Não é gerada taxa de abertura de processo nem de análise.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Os prazos podem sofrer alterações. Etapa 1 – Período de requerimento dos munícipios (01 a 31/03); Etapa 2 – Envio dos processos para a Gerência de Desenvolvimento e Modernização (15 dias); Etapa 3 – Análise preliminar dos processos (abril a maio); Etapa 4 – Envio e cumprimento dos ofícios de pendências (abril a junho);  Etapa 5 – Análise das pendências (maio a junho); Etapa 6 – Criação dos índices ambientais provisórios (junho); Etapa 7 – Envio dos índices provisórios  do componente para Gerência de Unidades de Conservação (junho) ; Etapa 8 – Publicação do índice provisório.

Obs: Essas etapas são referentes ao período de recebimento de processos, análise e parecer, geração de pendências,  parecer final e envio dos índices provisórios  à gerencia de Unidades de conservação, para envio à SEFAZ.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Site: http://www.imasul.ms.gov.br/icms-ecologico/

E-mail: imasul.residuossolidos@gmail.com

Telefone:  3318-6096/ 3318-6030.


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Site: http://www.imasul.ms.gov.br/icms-ecologico/

E-mail: imasul.residuossolidos@gmail.com

Telefone:  3318-6096/ 3318-6030.


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

De segunda-feira a sexta-feira das 7h30 às 11h30 e das 12h30min às 16h30min


LEGISLAÇÃO

Resolução semade 22/2015;


OUTRAS INFORMAÇÕES


ELABORADO POR

Luciene Deová de Souza


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