Atualizado em 22/08/2022 às 12:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar a revisão eletrônica de apuração da cobrança do ICMS Equalização Simples Nacional realizada pela SEFAZMS, na forma prevista na Resolução/Sefaz nº 3.033, de 01.08.2019
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS, optante pelo Simples Nacional
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Operações sujeitas à Substituição Tributária – ST: Comprovação do pagamento do ICMS ST, código 333 (DAEMS, GNRE, TVF, REGIME ESPECIAL);
- Desfazimento da operação – devolução: Comprovação do retorno da mercadoria à origem mediante cópia da nota fiscal de devolução com a comprovação da passagem pelo Posto Fiscal de saída do Estado (ou o RPE – Registro de Passagem Estadual – correspondente); ou comprovação da entrada no estoque do remetente mediante cópias autenticadas das páginas do Livro de Registro de Entradas da empresa destinatária da mercadoria onde as notas fiscais de retorno estiverem escrituradas, quando for o caso;
- Quando se tratar de indústria detentora de benefício fiscal: Comprovação da validade do benefício (se necessário, deve-se verificar o Termo de Acordo com a SEFAZ);
- Quando se tratar de bens ou mercadorias destinadas ao ativo fixo, consumo ou uso: Comprovação do pagamento do ICMS DIF. ALÍQUOTAS, código 350 (DAEMS, GNRE, TVF, REGIME ESPECIAL);
- Quando se tratar de remessa por conta e ordem de terceiros: Número da NF-e;
- Quando se tratar de pagamento do ICMS Equalização Simples Nacional pago antecipadamente: Comprovação do pagamento do ICMS Equalização Simples Nacional, código 349 (DAEMS, GNRE, TVF);
- Quando se tratar de produtos enquadrados na hipótese de isenção (vendas governamentais): Documentos que comprovem a venda para Órgãos Estaduais de MS (DANFEs e Notas de Empenho);
- Demais hipóteses, os documentos que comprovem as alegações.
OBSERVAÇÃO:
- Caso seja necessário, as autoridades competentes para analisar a solicitação da revisão podem solicitar a apresentação de documentos comprobatórios, conforme o caso.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
1. A nota fiscal ou o item da nota fiscal estar enquadrado em uma das seguintes operações:
a. Sujeitas ao regime de substituição tributária;
b. Destinadas aos estabelecimentos industriais detentores de benefício ou incentivo fiscal concedidos mediante deliberação ou proposta do Fórum Deliberativo do MS Forte Indústria (MS-Forte) ou mediante acordo celebrado na forma do disposto no art. 34 da Lei Complementar Estadual nº 93, de 05/11/2001 (MS-EMPREENDEDOR);
c. Que não sejam oneradas pelo imposto, nas operações internas;
d. Relativas à aquisição de bens ou mercadorias destinadas a uso, consumo ou ativo fixo;
e. Relativas à remessa por conta e ordem de terceiros;
f. Cujo pagamento do ICMS Equalização Simples Nacional já tenha sido efetuado.
2. Ter ocorrido erro de preenchimento da nota fiscal ou de inclusão de seus dados nos sistemas informatizados da Secretaria de Estado de Fazenda;
3. Acessar o Portal ICMS Transparente, Módulo “Informações Fiscais” e nos casos em que a solicitação de revisão eletrônica ocorrer até a data do vencimento do ICMS, fazer a desvinculação das notas fiscais incluídas na cobrança indevidamente.
OBSERVAÇÕES:
a) A solicitação de revisão eletrônica da cobrança de ICMS somente pode ser feita uma única vez por mês de referência de cobrança do ICMS, para cada código de tributo;
b) As notas fiscais objeto da solicitação de revisão serão desvinculadas, provisoriamente, da apuração do imposto efetuada pela Sefaz, até a respectiva decisão e, conforme o caso, será:
I – Restabelecido o vínculo das notas fiscais cuja solicitação seja indeferida;
II – Homologada a desvinculação das notas fiscais em relação às quais a revisão for deferida.
c) Em decorrência dos eventos de desvinculação e de restabelecimento do vínculo de notas fiscais supracitados, serão disponibilizados, automática e imediatamente, os Documentos de Arrecadação Estadual de Mato Grosso do Sul (DAEMS), para emissão e impressão pelo contribuinte, por meio do Portal ICMS Transparente, relativos:
I – ao valor que remanescer após a desvinculação;
II – ao valor devido, incluídos o valor restabelecido, se for o caso, e o valor de que trata o inciso I deste parágrafo, que não tenha sido recolhido.
d) A análise e a decisão sobre a solicitação de revisão devem ser concluídas no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da respectiva solicitação, excluído o período transcorrido entre a data de solicitação de documentos e a de sua apresentação, se for o caso;
e) A solicitação de revisão não gera efeito suspensivo da cobrança do ICMS Equalização Simples Nacional apurado no respectivo período.
Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Módulo “Informações Fiscais”.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Módulo “Informações Fiscais”.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Sem custo
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
15 dias úteis
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente, Módulo “Informações Fiscais”
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema “Informações Fiscais”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – COFIMT
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
On-line
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Unidade de Fiscalização de Mercadorias em Transportadoras – UFMTR ou Unidade de Controle e Monitoramento do Simples Nacional – USIMPLES
CATEGORIA
OUTRAS SOLICITAÇÕES – CCIS
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
ICMS EQUALIZAÇÃO SIMPLES NACIONAL, REVISÃO ELETRÔNICA, DAEMS
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
06.05.2022
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