SEFAZ

ICMS ESTIMATIVA – REVISÃO DE VALORES OU RECONSIDERAÇÃO DO ENQUADRAMENTO

Atualizado em 09/08/2022 às 09:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

Apresentar pedido de revisão de valores ou de reconsideração, sem efeito suspensivo, do enquadramento no Regime de Estimativa, em até cinco dias contados da notificação do valor das parcelas


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Recurso fundamentado, em 02 (duas) vias, assinado pelo contribuinte ou seu representante legal, contendo a qualificação completa do recorrente (inclusive endereço para correspondência, telefone e e-mail atualizados) solicitando a revisão de valores do ICMS Estimativa ou reconsideração do enquadramento, mencionando as razões de fato e de direito, somente sendo aceitos como provas os valores regularmente escriturados em livros e documentos fiscais;
  2. Quando o recurso for assinado pelo procurador, o instrumento de procuração e documento de identidade do mandatário;
  3. Documentos que comprovem as alegações;
  4. A notificação ou o DAEMS que se pretende revisar, conforme o caso;
  5. DAEMS referente a Taxa de Serviços Estaduais, no valor de 1 (uma) UFERMS, com a comprovação do pagamento.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Possuir inscrição estadual ativa como contribuinte do ICMS (CCIS);
  2. Ser cadastrado no Portal ICMS Transparente;
  3. Ser enquadrado no Regime de Estimativa e não concordar com os valores estimados;
  4. Apresentar o pedido em até cinco dias contados da notificação do valor das parcelas;
  5. Fazer a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: essa taxa será gerada pelo próprio sistema e-SAP).

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.


CUSTO DESTE SERVIÇO

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

180 dias


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


LEGISLAÇÃO

Artigos 9º e 10 do Anexo 007 ao Regulamento do ICMS – RICMS


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços – COFICS

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária Virtual

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços – COFICS

 

CATEGORIA

OUTRAS SOLICITAÇÕES – CCIS

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

ICMS ESTIMATIVA, REVISÃO, RECONSIDERAÇÃO, ENQUADRAMENTO

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

21.03.2022


ELABORADO POR

Eduardo Garanhani

Telefone: 3322-7600


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