SEFAZ

ICMS GARANTIDO – AUTORIZAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE SALDO CREDOR OBTIDO EM RAZÃO DE BASE DE CÁLCULO MENOR QUE A UTILIZADA PARA O CÁLCULO ANTECIPADO DO IMPOSTO

Atualizado em 09/08/2022 às 09:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar autorização para compensação ou transferência de saldo credor acumulado em razão de o contribuinte realizar operações com base de cálculo menor que aquela adotada para efeito do recolhimento antecipado do ICMS Garantido


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento em que conste a justificativa da ocorrência das operações e a qualificação completa do requerente, (inclusive endereço para correspondência, e-mail e telefone para contato), assinado pelo sócio da empresa ou seu representante legal;
  2. Procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador;
  3. Demonstrativo elaborado pelo contribuinte contendo quadro comparativo entre a base de cálculo do ICMS Garantido e a base de cálculo do ICMS devido na saída da mercadoria, por nota fiscal de aquisição das mercadorias;
  4. Relação das chaves das notas fiscais eletrônicas de aquisição e de venda das respectivas mercadorias;
  5. Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento;
  6. Certidão Negativa ou Circunstanciada de Débitos Estaduais.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais;
  2. Possuir saldo credor acumulado em razão de ter realizado operações com base de cálculo menor que aquela adotada para efeito do recolhimento antecipado do ICMS Garantido;
  3. Elaborar demonstrativo contendo quadro comparativo entre a base de cálculo do ICMS Garantido e a base de cálculo do ICMS devido na saída da mercadoria, por nota fiscal de aquisição das mercadorias;
  4. Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: quando solicitado via e-SAP, essa taxa será gerada pelo próprio sistema).

OBSERVAÇÃO: O Saldo credor pode ser transferido a outros contribuintes ou compensado com débito do ICMS Garantido do próprio contribuinte, nas hipóteses em que a sua apuração seja feita pela Secretaria de Estado de Fazenda.

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou

b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.


CUSTO DESTE SERVIÇO

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

180 dias


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


LEGISLAÇÃO

Artigo 6º, §§ 3º e 4º do Decreto nº 11.930, de 16/09/2005


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços – COFICS

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária Virtual

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços – COFICS

 

CATEGORIA

CRÉDITOS FISCAIS – CCIS

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

ICMS GARANTIDO, SALDO CREDOR, CRÉDITO, TRANSFERÊNCIA, COMPENSAÇÃO

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

21.03.2022


ELABORADO POR

Eduardo Garanhani

Telefone: 3322-7600


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