Atualizado em 09/08/2022 às 09:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar autorização para compensação ou transferência de saldo credor acumulado em razão de o contribuinte realizar operações com base de cálculo menor que aquela adotada para efeito do recolhimento antecipado do ICMS Garantido
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento em que conste a justificativa da ocorrência das operações e a qualificação completa do requerente, (inclusive endereço para correspondência, e-mail e telefone para contato), assinado pelo sócio da empresa ou seu representante legal;
- Procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador;
- Demonstrativo elaborado pelo contribuinte contendo quadro comparativo entre a base de cálculo do ICMS Garantido e a base de cálculo do ICMS devido na saída da mercadoria, por nota fiscal de aquisição das mercadorias;
- Relação das chaves das notas fiscais eletrônicas de aquisição e de venda das respectivas mercadorias;
- Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento;
- Certidão Negativa ou Circunstanciada de Débitos Estaduais.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais;
- Possuir saldo credor acumulado em razão de ter realizado operações com base de cálculo menor que aquela adotada para efeito do recolhimento antecipado do ICMS Garantido;
- Elaborar demonstrativo contendo quadro comparativo entre a base de cálculo do ICMS Garantido e a base de cálculo do ICMS devido na saída da mercadoria, por nota fiscal de aquisição das mercadorias;
- Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: quando solicitado via e-SAP, essa taxa será gerada pelo próprio sistema).
OBSERVAÇÃO: O Saldo credor pode ser transferido a outros contribuintes ou compensado com débito do ICMS Garantido do próprio contribuinte, nas hipóteses em que a sua apuração seja feita pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Etapa 2 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
CUSTO DESTE SERVIÇO
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
180 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços – COFICS
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária Virtual
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços – COFICS
CATEGORIA
CRÉDITOS FISCAIS – CCIS
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
ICMS GARANTIDO, SALDO CREDOR, CRÉDITO, TRANSFERÊNCIA, COMPENSAÇÃO
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
21.03.2022
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