Atualizado em 09/08/2022 às 14:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar a revisão da apuração do ICMS Garantido realizada pela SEFAZ-MS ou a reconsideração da decisão proferida pelas autoridades competentes, após esgotada a solicitação da única revisão eletrônica (feita por meio do Portal do ICMS Transparente – módulo “Informações Fiscais”) por mês de referência da cobrança do imposto, na forma prevista na Resolução/Sefaz nº 3.033, de 01.08.2019.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária (CAP) ou Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Requerimento contendo a qualificação do requerente com as justificativas do pedido de revisão, inclusive e-mail e TELEFONE e nome da pessoa para contato;
2. Documentos Auxiliares da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE(s) relativo(s) às notas fiscais a serem desvinculadas;
3. DAEMS do ICMS Garantido da referência objeto de revisão;
4. Documentos que comprovem as alegações de acordo com a seguintes hipóteses:
a) Operações sujeitas ao pagamento do ICMS ST: Comprovação do pagamento do ICMS ST código 333 (DAEMS, GNRE, TVF, REGIME ESPECIAL);
b) Desfazimento da operação – devolução: Comprovação do retorno da mercadoria à origem mediante cópia da nota fiscal de devolução com a comprovação da passagem pelo Posto Fiscal de saída do Estado (ou o RPE – Registro de Passagem Estadual – correspondente); ou comprovação da entrada no estoque do remetente mediante cópias autenticadas das páginas do Livro de Registro de Entradas da empresa destinatária da mercadoria onde as notas fiscais de retorno estiverem escrituradas, quando for o caso;
c) Quando se tratar de indústria detentora de benefício fiscal: Comprovação da validade do benefício (se necessário, deve-se verificar o Termo de Acordo com a SEFAZ);
d) Quando se tratar de bens ou mercadorias destinadas ao ativo fixo, consumo ou uso: Comprovação do pagamento do ICMS DIF. ALÍQUOTAS, código 350 (DAEMS, GNRE, TVF, REGIME ESPECIAL);
e) Quando se tratar de remessa por conta e ordem de terceiros: Número da NF-e;
f) Quando se tratar de pagamento do ICMS Garantido pago antecipadamente: Comprovação do pagamento, Códigos 357 ou 359 (DAEMS, GNRE, TVF);
g) Quando se tratar de produtos enquadrados na hipótese de isenção (vendas governamentais): Documentos que comprovem a venda para Órgãos Estaduais de MS (DANFEs e Notas de Empenho);
h) Demais hipóteses, os documentos que comprovem as alegações.
OBSERVAÇÃO: Caso seja necessário, as autoridades competentes para analisar a solicitação da revisão podem solicitar a apresentação de documentos comprobatórios, conforme o caso.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Ter perdido o prazo (que é a data de vencimento do DAEMS) para desvinculação/alteração de nota(s) incluída(s) na apuração do ICMS Garantido na referência;
- Fazer o pedido após esgotada a solicitação da única revisão eletrônica feita por meio do Portal do ICMS Transparente – módulo “Informações Fiscais” por mês de referência da cobrança do imposto;
- A nota fiscal ou o item da nota fiscal estar enquadrado em uma das seguintes operações:
- sujeitas ao regime de substituição tributária;
- destinadas a estabelecimentos fabricantes de artigos do vestuário e acessórios, de roupas de cama, mesa e banho e de cortinas;
- destinadas aos estabelecimentos industriais detentores de benefício ou incentivo fiscal concedidos mediante deliberação ou proposta do Fórum Deliberativo do MS Forte Indústria (MS-Forte) ou mediante acordo celebrado na forma do disposto no art. 34 da Lei Complementar Estadual nº 93, de 05/11/2001 (MS-EMPREENDEDOR);
- que não sejam oneradas pelo imposto, nas operações internas;
- relativas à aquisição de bens ou mercadorias destinadas a uso, consumo ou ativo fixo;
- relativas à remessa por conta e ordem de terceiros;
- cujo pagamento do ICMS Garantido já tenha sido efetuado.
- Ter ocorrido erro de preenchimento da nota fiscal ou de inclusão de seus dados nos sistemas informatizados da Secretaria de Estado de Fazenda.
Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Sem custo
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
30 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços- COFICS
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária Virtual
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Unidade de Controle e Monitoramento do Simples Nacional – USIMPLES
CATEGORIA
OUTRAS SOLICITAÇÕES – CCIS
OUTRAS SOLICITAÇÕES – CAP
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
ICMS GARANTIDO, REVISÃO, FORA DO PRAZO, DAEMS
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
22.03.2022
O que você achou desse serviço?