Atualizado em 19/08/2022 às 12:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar a inclusão, em sistema próprio, do crédito correspondente aos valores recolhidos a título de antecipação (Equivalência Exportação) para compensar débitos relativos a operações tributadas, até o término da vigência do Termo de Compromisso do Regime Especial de Controle e Fiscalização relativo às operações de exportações e de saída para o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote, realizadas por contribuintes que estejam impossibilitados de compensar na EFD o crédito relativo à antecipação.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento contendo a qualificação do requerente, inclusive TELEFONE e e-mail, dirigido ao Superintendente de Administração Tributária;
- Documento de identidade-RG e CPF dos sócios;
- Se procurador, procuração e dos seus documentos pessoais (Identidade e CPF);
- DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais, no valor de 1 (uma) UFERMS, com comprovação do pagamento, conforme item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais;
- Demonstrativo consolidado das saídas tributadas e de exportação geradoras do pagamento antecipado;
- Certidão Negativa ou Circunstanciada de Débitos Estaduais.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado;
- Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais;
- Realizar operações de exportações e de saída para o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote;
- Estar impossibilitado de compensar na EFD o crédito relativo a antecipação;
- Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: quando solicitado via e-SAP, essa taxa será gerada pelo próprio sistema).
Etapa 2 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
CUSTO DESTE SERVIÇO
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
45 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária Virtual
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC
CATEGORIA
CRÉDITOS FISCAIS – CCIS
CRÉDITOS FISCAIS – CAP
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
ICMS, NÃO CUMULATIVIDADE, COMPENSAÇÃO, CRÉDITO FISCAL, SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO DE CRÉDITO DE ICMS EM SISTEMA PRÓPRIO, EQUIVALÊNCIA, EXPORTAÇÃO
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
25.05.2022
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