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ICMS – HOMOLOGAÇÃO DE CRÉDITO FISCAL DE CONTRIBUINTE INSCRITO NO CADASTRO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS (CCIS)

Atualizado em 08/08/2022 às 14:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar a homologação de crédito fiscal em favor de contribuinte inscrito no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços, que promova saídas interestaduais e cujo ICMS é exigido à vista de cada operação


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Deverão ser anexados ao pedido os seguintes documentos:

1. Cópia das notas fiscais acobertadas das operações ensejadoras do crédito fiscal;

2. A primeira via do Conhecimento de Transporte, no caso de solicitação de crédito fiscal decorrente da prestação de serviço de transporte;

3. Cópia da Nota Fiscal acobertada do trânsito dos bens ou das mercadorias, a que se refere o Conhecimento de Transporte;

4. Comprovante do recolhimento do ICMS, quando a operação ensejadora do crédito fiscal esteja sujeita ao pagamento à vista de cada operação;

5. Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, na qual consta como endereço de localização o do estabelecimento e, no caso de produtor rural, a indicação de que o estabelecimento está localizado em zona rural;

6. Outros documentos que a Secretaria de Estado de Fazenda reconhecer como ensejadores de crédito fiscal ou necessários à verificação de sua autenticidade.

No caso de importação, devem ser anexados os seguintes documentos:

1. Nota Fiscal Avulsa, nos casos exigidos na Resolução /SERC nº 1574, de 05/04/2002;

2. Declaração de Importação (DI);

3. Certificado de Entrada de Bens e Mercadorias (CEBM), na hipótese de ter sido emitido pelo Posto Fiscal;

4. Nota Fiscal de Entrada, na hipótese de contribuinte sujeito à escrituração fiscal;

5. DAEMS de recolhimento do ICMS, emitido no momento do desembaraço aduaneiro, no caso de a importação se realizar com tributação.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

a) Ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Comércio, Indústria e Serviços – CCIS;

b) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais;

c) Realizar operação de saída interestadual, cujo ICMS deva ser recolhido à vista de cada operação;

d) Preencher a solicitação de Crédito Fiscal (SOCRED);

e) Fazer a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento da na rede bancária credenciada (OBS: quando solicitado via e-SAP, essa taxa será gerada pelo próprio sistema);

f) Observar que somente enseja crédito fiscal o ICMS destacado em nota fiscal de aquisição acompanhada do Registro de Passagem Estadual ou em caso de Contingência com o carimbo de identificação do agente do fisco;

g) Utilizar o crédito fiscal incluído o registro pela Unidade de Analise e Homologação de Crédito Fiscal, somente:

i. Após a sua disponibilização no Sistema CREFIR;

ii. No momento da realização de operação de saída tributada;

iii. Na repartição do seu domicílio fiscal ou da centralização de suas atividades fiscais.

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou

b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 


CUSTO DESTE SERVIÇO

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

60 (sessenta) dias


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


LEGISLAÇÃO


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços- COFICS

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária Virtual

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Coordenadoria de Fiscalização a qual o contribuinte esteja vinculado.

 

CATEGORIA

CRÉDITOS FISCAIS – CCIS

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

ICMS, NÃO CUMULATIVIDADE, COMPENSAÇÃO, CRÉDITO FISCAL EM SISTEMA INFORMATIZADO, SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO DE ICMS

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

21.03.2022


ELABORADO POR

Rosinei Alves de Barros

Telefone: 3322-7600


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