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ICMS – HOMOLOGAÇÃO DE RESSARCIMENTO DO ICMS REFERENTE ÀS OPERAÇÕES DE B100 EFETUADAS POR PRODUTOR DE BIOCOMBUSTÍVEL LOCALIZADO EM MS

Atualizado em 15/08/2022 às 12:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar a homologação do ressarcimento do ICMS referente as saídas de B100 efetuadas por produtor de biodiesel, localizado no Estado de Mato Grosso do Sul, conforme previsto no Convênio 206/2021 e Decreto 12.691/2008.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento dirigido ao Superintendente de Administração Tributária;
  2. Cópia do documento de identidade e cópia do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF) dos sócios ou diretores da sociedade ou, se for o caso, do empresário individual;
  3. Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador;
  4. Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  5. Comprovação do recolhimento da taxa, prevista no item 58.00 da tabela a que se refere o art. 187 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997;
  6. Planilha demonstrativa das operações consideradas na apuração do crédito apropriado no período a que se referir a solicitação, contendo:

a) dados das notas fiscais eletrônicas – NF-e´s que acobertaram as operações, tais como: CNPJ e razão social do emitente, unidade federada do emitente, CNPJ e razão social do destinatário, unidade federada do destinatário, data de emissão, número, série, chave de acesso, CFOP, produto, unidade e quantidade tributável, valor do produto;

b) dados da base de cálculo, da alíquota e do ICMS utilizados no cálculo do valor do crédito apropriado.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Ser produtora de biocombustíveis localizada e cadastrada como contribuinte no Estado de Mato Grosso do Sul;
  2. Possuir Termo de Acordo vigente com o Estado de Mato Grosso do Sul;
  3. Ter apropriado crédito de acordo com a legislação tributária do Estado de Mato Grosso do Sul e conforme previsto no Termo de Acordo assinado;
  4. Constar na relação prevista em Ato COTEPE que relaciona os produtores de B100 optantes pelo tratamento diferenciado, conforme previsto no Convênio 206/2021;
  5. Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual, a não ser que estejam com a exigibilidade suspensa;
  6. Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: essa taxa será gerada pelo próprio sistema e-SAP).

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.


CUSTO DESTE SERVIÇO

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

60 dias


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária – COFIST

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária Virtual

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária – COFIST

 

CATEGORIA

CRÉDITOS FISCAIS – CCIS

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

BIODIESEL, B100, HOMOLOGAÇÃO DE CRÉDITO, RESSARCIMENTO DE CRÉDITO, COMBUSTÍVEL

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

02.08.2022


ELABORADO POR

Otávio Souza Antunes

Telefone: 3389-7704


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