SEFAZ

ICMS – HOMOLOGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO REALIZADA POR DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS

Atualizado em 15/08/2022 às 11:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar a homologação de transferência de saldo credor de ICMS, realizada por distribuidora de combustíveis localizada no Estado de Mato Grosso do Sul


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento dirigido ao Superintendente de Administração Tributária;
  2. Cópia do documento de identidade e cópia do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF) dos sócios ou diretores da sociedade ou, se for o caso, do empresário individual;
  3. Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador;
  4. Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  5. Comprovação do recolhimento da taxa, prevista no item 58.00 da tabela a que se refere o art. 187 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997;
  6. 1 via do DANFE da operação de transferência de crédito de ICMS a ser analisada;
  7. Planilha contendo a relação das notas fiscais das operações que deram origem ao crédito, com os seguintes dados: Chave de acesso, Número da NFe, Data, Produto, Unidade, Quantidade, Valor Unitário, Valor total, Desconto do Produto. Nas aquisições interestaduais de álcool hidratado, apresentar também o Valor do ICMS destacado e o Valor do ICMS Antecipação recolhido.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Ser distribuidora de combustíveis localizada e cadastrada como contribuinte no Estado de Mato Grosso do Sul;
  2. Ter apropriado crédito de acordo com a legislação tributária do Estado de Mato Grosso do Sul;
  3. Possuir saldo credor de ICMS no período em que realizou a transferência;
  4. Ter emitido a NF-e de transferência de crédito de acordo com a legislação tributária do Estado de Mato Grosso do Sul;
  5. Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual, a não ser que estejam com a exigibilidade suspensa;
  6. Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: essa taxa será gerada pelo próprio sistema e-SAP).

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.


CUSTO DESTE SERVIÇO

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

90 dias


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


LEGISLAÇÃO

Artigo 21, § 4º ao § 8º, do Decreto nº 13.275, de 05/10/2011


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária – COFIST

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária Virtual

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária – COFIST

 

CATEGORIA

CRÉDITOS FISCAIS – CCIS

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO, HOMOLOGAÇÃO, COMBUSTÍVEIS, DISTRIBUIDORA

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

27.05.2022


ELABORADO POR

Max Mauro Dias Barbosa

Telefone: 3389-7704


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