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ICMS IMPORTAÇÃO – INCLUSÃO DE ITEM NA LISTAGEM DE MATÉRIA-PRIMA/MERCADORIA PARA FINS DE DIFERIMENTO DO IMPOSTO – BENEFÍCIO PREVISTO EM TERMO DE ACORDO

Atualizado em 23/08/2022 às 11:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar a inclusão de itens na listagem de matérias-primas/mercadorias autorizadas para fins de diferimento do ICMS importação, benefício concedido por Termo de Acordo.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Contribuintes que utilizam o benefício do diferimento do ICMS na importação de matérias-primas/mercadorias concedido por Termo de Acordo.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento com solicitação da inclusão de item na listagem de matérias-primas/mercadorias autorizadas a serem importadas com diferimento do ICMS, contendo a qualificação completa do requerente (nome, RG, CPF/CNPJ, endereço completo, e-mail e telefone), informando:
  • Número do Termo de Acordo;
  • Número do Comunicado/SAT ou Comunicado/GLME, caso exista;
  • Código NCM do(s) produto(s);
  • Descrição do(s) produto(s);
  • Em se tratando de matéria-prima, descrição de sua aplicação no processo produtivo da empresa;
  1. Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento;
  2. Quando o requerimento for assinado por procurador, o instrumento de procuração e documento de identificação pessoal do mandatário.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Ser estabelecimento detentor de Termo de Acordo que tenha previsto o benefício do diferimento do pagamento do ICMS nas operações de importação de matérias-primas/mercadorias;
  2. Ser cadastrado no Portal ICMS Transparente;
  3. Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual;
  4. Fazer a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: essa taxa será gerada pelo próprio sistema e-SAP).

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.


CUSTO DESTE SERVIÇO

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 54.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

30 dias – Para atendimento do despacho de deferimento/indeferimento, pela CIDEC


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Coordenadoria Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico – CIDEC

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária Virtual

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Coordenadoria Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico – CIDEC

 

CATEGORIA

BENEFÍCIOS FISCAIS – CCIS

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

INDÚSTRIA, CCIS, DIFERIMENTO DO ICMS, NCM, IMPORTAÇÃO, TERMO DE ACORDO, MATÉRIA-PRIMA, MERCADORIA

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

22.08.2022


ELABORADO POR

Lourdes Pereira

Telefone: 3318-3310


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