Atualizado em 23/08/2022 às 11:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar a inclusão de itens na listagem de matérias-primas/mercadorias autorizadas para fins de diferimento do ICMS importação, benefício concedido por Termo de Acordo.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Contribuintes que utilizam o benefício do diferimento do ICMS na importação de matérias-primas/mercadorias concedido por Termo de Acordo.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento com solicitação da inclusão de item na listagem de matérias-primas/mercadorias autorizadas a serem importadas com diferimento do ICMS, contendo a qualificação completa do requerente (nome, RG, CPF/CNPJ, endereço completo, e-mail e telefone), informando:
- Número do Termo de Acordo;
- Número do Comunicado/SAT ou Comunicado/GLME, caso exista;
- Código NCM do(s) produto(s);
- Descrição do(s) produto(s);
- Em se tratando de matéria-prima, descrição de sua aplicação no processo produtivo da empresa;
- Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento;
- Quando o requerimento for assinado por procurador, o instrumento de procuração e documento de identificação pessoal do mandatário.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Ser estabelecimento detentor de Termo de Acordo que tenha previsto o benefício do diferimento do pagamento do ICMS nas operações de importação de matérias-primas/mercadorias;
- Ser cadastrado no Portal ICMS Transparente;
- Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual;
- Fazer a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: essa taxa será gerada pelo próprio sistema e-SAP).
Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
CUSTO DESTE SERVIÇO
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 54.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
30 dias – Para atendimento do despacho de deferimento/indeferimento, pela CIDEC
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
- Artigo 14 da Lei Complementar nº 93/2001;
- Artigos 185 e 187 da Lei n. 1.810/1997;
- Lei n. 4.049/2011;
- Decreto n. 10.604/2001;
- Decreto n. 11.214/2003;
- Item 54.00 da Tabela de Taxas da Lei n. 1.810/1997.
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Coordenadoria Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico – CIDEC
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária Virtual
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Coordenadoria Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico – CIDEC
CATEGORIA
BENEFÍCIOS FISCAIS – CCIS
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
INDÚSTRIA, CCIS, DIFERIMENTO DO ICMS, NCM, IMPORTAÇÃO, TERMO DE ACORDO, MATÉRIA-PRIMA, MERCADORIA
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
22.08.2022
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