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ICMS IMPORTAÇÃO – ISENÇÃO SOBRE OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO DE BENS DESTINADOS À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

Atualizado em 08/08/2022 às 09:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar a isenção do ICMS incidente sobre as importações de aparelhos, máquinas, equipamentos, instrumentos, suas partes, peças de reposição, acessórios, matérias-primas, produtos intermediários, bem como artigos de laboratório, sem similar produzido no Brasil, e desde que sejam destinados ao uso exclusivo em projetos de pesquisa científica ou tecnológica.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Requerimento em 2 (duas) vias, dirigido à Superintendência de Administração Tributária Estadual- SAT, solicitando a isenção, contendo nome, RG, CPF, endereço, e-mail e telefone para contato, devidamente assinado pelo próprio requerente ou por seu representante legal;

2. Quando o pedido estiver assinado por procurador, instrumento de procuração e cópia dos documentos pessoais do mandatário;

3. Declaração de Importação (DI) ou Declaração Simplificada de Importação (DSI);

4. Documento de credenciamento no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);

5. Documento de credenciamento na Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT);

6. Cópia do projeto de pesquisa contendo a previsão do bem a ser importado;

7. Documentos pessoais e comprovante de endereço, no caso de o requerente ser pesquisador ou cientista;

8. Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento, no valor de 1 (uma) UFERMS;

9. Outros documentos comprobatórios do atendimento das condições a que está sujeita a fruição do benefício, caso necessário.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

a) Enquadrar-se o requerente em uma das condições abaixo:

i. ser instituto de pesquisa federal ou estadual;

ii. ser instituto de pesquisa sem fins lucrativos, instituído por lei federal ou estadual;

iii. universidade federal ou estadual;

iv. organização social com contrato de gestão com o Ministério da Ciência e Tecnologia;

v. fundação sem fins lucrativos das instituições supracitadas;

vi. pesquisador ou cientista credenciado e com projeto aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);

vii. fundação de direito privado, sem fins lucrativos, que atenda aos requisitos do art. 14 do CTN, contratada pelas instituições ou fundações anteriormente referidas, desde que os bens adquiridos integrem o patrimônio da contratante.

b) Pretender realizar importação de aparelhos, máquinas, equipamentos, instrumentos, suas partes, peças de reposição, acessórios, matérias-primas ou produtos intermediários, que esteja(m) contemplado(s) nas isenções previstas na Lei Federal nº 8.010, de 29/03/1990, e desde que seja(m) destinado(s) ao uso exclusivo em projetos de pesquisa científica ou tecnológica;

c) Pretender realizar importação de artigos de laboratório, sem similar produzido no Brasil. Tratando-se de importações beneficiadas com as isenções previstas na Lei Federal n. 8.010, de 29/03/1990, não se exigirá a apresentação de atestado de inexistência de similaridade;

d) Estarem as fundações importadoras devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), por meio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);

e) Estar a importação amparada por isenção ou alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados;

f) Estar o interessado credenciado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado do Mato Grosso do Sul (FUNDECT);

g) Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e fazer o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: quando solicitado via e-SAP, essa taxa será gerada pelo próprio sistema).

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou

b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.


CUSTO DESTE SERVIÇO

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

30 dias


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

 


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário – UATT

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária Virtual

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário – UATT

 

CATEGORIA

BENEFÍCIOS FISCAIS – GERAL

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

IMPORTAÇÃO, ISENÇÃO DO ICMS, PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

27.04.2022


ELABORADO POR

Tatiane Tiemy Uechi

Telefone: 3318-3226


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