Atualizado em 08/08/2022 às 09:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar a isenção do ICMS incidente sobre as importações de aparelhos, máquinas, equipamentos, instrumentos, suas partes, peças de reposição, acessórios, matérias-primas, produtos intermediários, bem como artigos de laboratório, sem similar produzido no Brasil, e desde que sejam destinados ao uso exclusivo em projetos de pesquisa científica ou tecnológica.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Requerimento em 2 (duas) vias, dirigido à Superintendência de Administração Tributária Estadual- SAT, solicitando a isenção, contendo nome, RG, CPF, endereço, e-mail e telefone para contato, devidamente assinado pelo próprio requerente ou por seu representante legal;
2. Quando o pedido estiver assinado por procurador, instrumento de procuração e cópia dos documentos pessoais do mandatário;
3. Declaração de Importação (DI) ou Declaração Simplificada de Importação (DSI);
4. Documento de credenciamento no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
5. Documento de credenciamento na Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT);
6. Cópia do projeto de pesquisa contendo a previsão do bem a ser importado;
7. Documentos pessoais e comprovante de endereço, no caso de o requerente ser pesquisador ou cientista;
8. Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento, no valor de 1 (uma) UFERMS;
9. Outros documentos comprobatórios do atendimento das condições a que está sujeita a fruição do benefício, caso necessário.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
a) Enquadrar-se o requerente em uma das condições abaixo:
i. ser instituto de pesquisa federal ou estadual;
ii. ser instituto de pesquisa sem fins lucrativos, instituído por lei federal ou estadual;
iii. universidade federal ou estadual;
iv. organização social com contrato de gestão com o Ministério da Ciência e Tecnologia;
v. fundação sem fins lucrativos das instituições supracitadas;
vi. pesquisador ou cientista credenciado e com projeto aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
vii. fundação de direito privado, sem fins lucrativos, que atenda aos requisitos do art. 14 do CTN, contratada pelas instituições ou fundações anteriormente referidas, desde que os bens adquiridos integrem o patrimônio da contratante.
b) Pretender realizar importação de aparelhos, máquinas, equipamentos, instrumentos, suas partes, peças de reposição, acessórios, matérias-primas ou produtos intermediários, que esteja(m) contemplado(s) nas isenções previstas na Lei Federal nº 8.010, de 29/03/1990, e desde que seja(m) destinado(s) ao uso exclusivo em projetos de pesquisa científica ou tecnológica;
c) Pretender realizar importação de artigos de laboratório, sem similar produzido no Brasil. Tratando-se de importações beneficiadas com as isenções previstas na Lei Federal n. 8.010, de 29/03/1990, não se exigirá a apresentação de atestado de inexistência de similaridade;
d) Estarem as fundações importadoras devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), por meio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
e) Estar a importação amparada por isenção ou alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados;
f) Estar o interessado credenciado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado do Mato Grosso do Sul (FUNDECT);
g) Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e fazer o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: quando solicitado via e-SAP, essa taxa será gerada pelo próprio sistema).
Etapa 2 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
CUSTO DESTE SERVIÇO
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
30 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
- Decreto nº 12.592, de 28/07/2008;
- Artigo 26-A do Anexo 001 ao Regulamento do ICMS – RICMS;
- Lei Federal nº 8.010, de 29/03/1990.
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário – UATT
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária Virtual
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário – UATT
CATEGORIA
BENEFÍCIOS FISCAIS – GERAL
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
IMPORTAÇÃO, ISENÇÃO DO ICMS, PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
27.04.2022
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