SEFAZ

ICMS IMPORTAÇÃO – SUSPENSÃO DA COBRANÇA DO IMPOSTO NAS OPERAÇÕES SOB REGIME ESPECIAL ADUANEIRO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA

Atualizado em 08/08/2022 às 10:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar a suspensão da cobrança do ICMS sob regime especial aduaneiro de admissão temporária


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento dirigido à Superintendência de Administração Tributária Estadual- SAT, solicitando a suspensão da cobrança do ICMS, contendo nome, RG, CPF, endereço, e-mail e telefone para contato, devidamente assinado pelo próprio requerente ou por seu representante legal;
  2. Procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador;
  3. Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento;
  4. Despacho de Concessão do Regime de Admissão Temporária expedido pelo órgão competente da Receita Federal do Brasil;
  5. Termo de Responsabilidade firmado pelo importador e visado pela Receita Federal do Brasil, relativo aos impostos federais cuja cobrança esteja suspensa em decorrência da aplicação do regime de admissão temporária.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Apresentar os documentos elencados acima para possibilidade da análise do pedido;
  2. Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e fazer o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: quando solicitado via e-SAP, essa taxa será gerada pelo próprio sistema).

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou

b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.


CUSTO DESTE SERVIÇO

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

30 dias


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


LEGISLAÇÃO

Artigo 26-E, §4° do Anexo I ao Regulamento do ICMS – RICMS


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário – UATT

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária Virtual

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário – UATT

 

CATEGORIA

OUTRAS SOLICITAÇÕES – GERAL

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

Importação com Suspensão de Cobrança do ICMS, Regime Especial Aduaneiro de Admissão Temporária

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

27.04.2022


ELABORADO POR

Tatiane Tiemy Uechi

Telefone: 3318-3226


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