Atualizado em 10/03/2023 às 11:03
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar a isenção do ICMS nas aquisições de automóveis novos de passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0l), quando destinados a motoristas profissionais (taxistas), inclusive à taxista Microempreendedor Individual (MEI)
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Requerimento em 2 (duas) vias, solicitando a isenção, contendo nome, RG, CPF, endereço, e-mail e telefone para contato, devidamente assinado pelo próprio requerente ou por seu representante legal;
2. Declaração, do respectivo órgão público municipal ou órgão representativo da categoria, comprobatória de que o requerente exerce atividade de condutor autônomo de passageiros, em veículo de sua propriedade na categoria de automóvel de aluguel (táxi), especificando a placa desse veículo;
3. Declaração firmada pelo requerente de que não adquiriu, nos últimos 2 (dois) anos, veículo com isenção ou redução de base de cálculo do ICMS outorgado à categoria, exceto:
a) No caso de destruição total do veículo, em que deve apresentar Certidão de Baixa do Veículo, prevista em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
b) No caso de furto ou roubo, em que deve apresentar Certidão da Delegacia de Furtos e Roubos ou congênere.
4. Cópias de documentos pessoais, Carteira Nacional de Habilitação e comprovante de residência;
5. Cópia da autorização expedida pela Receita Federal do Brasil concedendo isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
6. Cópia de documentação que comprove a condição de taxista Microempreendedor Individual (MEI) do interessado, quando for o caso;
7. Cópia do DAEMS referente a Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento;
8. Quando o pedido estiver assinado por procurador, instrumento de procuração e cópia dos documentos pessoais do mandatário.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
a) Exercer a atividade de taxista efetiva e regular há mais de 1 (um) ano (esta condição não se aplica nos casos de ampliação do número de vagas de taxistas, nos limites estabelecidos em concorrência pública, do município interessado);
b) Utilizar o veículo na atividade de condutor autônomo de passageiro na categoria de aluguel (táxi), em veículo de sua propriedade;
c) Não ter adquirido nos últimos 2 (dois) anos veículo com isenção ou redução da base de cálculo, exceto na hipótese de destruição completa do veículo ou o seu desaparecimento no caso de furto, roubo ou destruição total do veículo;
d) Fazer a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: quando solicitado via e-SAP, essa taxa será gerada no próprio sistema);
e) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual.
Etapa 2 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária. Nesse caso, conforme consta no Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, após a devida conferência, o servidor que fizer o atendimento providenciará a digitalização dos documentos e a abertura de solicitação, via e-SAP, em nome do requerente, fornecendo-lhe o número da solicitação criada.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
CUSTO DESTE SERVIÇO
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
30 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária. Nesse caso, conforme consta no Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, após a devida conferência, o servidor que fizer o atendimento providenciará a digitalização dos documentos e a abertura de solicitação, via e-SAP, em nome do requerente, fornecendo-lhe o número da solicitação criada.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Análise de Benefícios Fiscais e de Revisão de Restituições – UABRR
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária Virtual
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Unidade de Análise de Benefícios Fiscais e de Revisão de Restituições – UABRR
CATEGORIA
BENEFÍCIOS FISCAIS – GERAL
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
ISENÇÃO DE ICMS, TÁXI, TAXISTA
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
18.03.2022
O que você achou desse serviço?