O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar a concessão de isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência mental severa ou profunda, ou por autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Requerimento em 2 (duas) vias, dirigido à Superintendência de Administração Tributária Estadual- SAT, solicitando a isenção, contendo nome, RG, CPF, endereço, e-mail e telefone para contato, devidamente assinado pelo próprio requerente ou por seu representante legal;
2. Quando o pedido estiver assinado por procurador, instrumento de procuração e cópia dos documentos pessoais do mandatário;
3. Laudo de Avaliação emitido em conjunto por médico e psicólogo, nos formulários específicos, seguindo os critérios diagnósticos constantes da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la, emitido por prestador de serviço público de saúde ou por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS);
OBSERVAÇÃO: Este laudo pode ser substituído pelo laudo apresentado a Receita Federal do Brasil e aceito para a concessão do IPI.
4. Cópia do comprovante de rendimentos do mês anterior ou da declaração de imposto de renda do último exercício, para efeito de comprovação da disponibilidade financeira ou patrimonial, do portador de deficiência ou autista ou de parentes em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral, cônjuge ou companheiro em união estável, ou, ainda, de seu representante legal, suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido;
5. Comprovação de sua residência no Estado, mediante a apresentação de conta de água, energia elétrica ou telefônica em seu nome ou em nome do representante legal;
6. Cópias dos documentos de identidade ou documento equivalente e CPF do adquirente e de seu representante legal;
7. Cópia autenticada da autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal, para aquisição do veículo com isenção do IPI;
8. Declaração de identificação dos condutores autorizados;
9. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos condutores autorizados;
10. Declaração firmada representante legal do adquirente, (conforme modelo), de que:
a) está ciente da obrigação prevista no art. 5º do Decreto nº 13.525/2012, caso ocorra alguma das hipóteses previstas nos incisos I a IV do referido artigo;
b) não adquiriu veículo com o benefício de que trata este Decreto durante os últimos 4 anos.
11. Declaração expedida pelo estabelecimento vendedor (conforme modelo), da qual conste:
a) o número de inscrição do interessado no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);
b) que o benefício será repassado ao adquirente;
c) que o veículo se destina a uso de pessoa portadora de deficiência mental severa ou profunda ou autista;
d) marca e modelo do veículo a ser adquirido;
e) valor do veículo e condição de financiamento (valor da parcela).
12. Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento, no valor de 1(uma) UFERMS;
Certidão Negativa ou Circunstanciada de Débitos Estaduais.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
a. Ter o veículo automotor novo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais);
b. Ser o veículo automotor adquirido e registrado no Departamento de Trânsito do Estado (DETRAN/MS) em nome do deficiente;
c. Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual;
d. Ser o beneficiário, atestado por Laudo de Avaliação emitido em conjunto por médico e psicólogo, portador de deficiência mental severa ou profunda, ou seja, apresentar o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas ou apresentar transtorno autista ou autismo atípico (autismo).
e. Caso a pessoa portadora de deficiência não tenha como conduzir o veículo, ainda que adaptado, ou o autista, beneficiário da isenção, não seja o condutor do veículo, o veículo poderá ser dirigido por condutor autorizado pelo requerente, conforme identificação;
f. Ressalvados os casos excepcionais em que ocorra a destruição completa do veículo ou seu desaparecimento, o benefício somente poderá ser utilizado uma única vez, no período de 4 anos. Esta restrição não se aplica nas hipóteses de:
I. transmissão para a seguradora nos casos de roubo, furto ou perda total do veículo;
II. transmissão do veículo em virtude do falecimento do beneficiário;
III. alienação fiduciária em garantia.
g. Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e fazer o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: quando solicitado via SAP, essa taxa será gerada pelo próprio sistema).
Etapa 2 – Solicitar o serviço num dos canais disponíveis de acesso a este serviço.
CUSTO DESTE SERVIÇO
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
30 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema de Solicitação de Abertura de Protocolo – SAP; ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária de domicílio do requerente ou Protocolo Geral/SEFAZ no Parque dos Poderes.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Cientificação Pessoal, SAP, “Minhas Mensagens” ou Aviso de Recebimento (AR)
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Módulo SAP; ou
b) Sistema de Protocolo Integrado (SPI), para consulta de andamento de processos disponibilizada no link http://www.servicos.ms.gov.br/seges_protocolo/ConsultaProtocolos.asp; ou
c) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Análise de Benefícios Fiscais – UABF
SERVIÇO EXIGE FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO?
Sim
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Unidade de Análise de Benefícios Fiscais – UABF
CATEGORIA
BENEFÍCIOS FISCAIS – GERAL
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
AUTISTA, AUTOMÓVEL, DEFICIÊNCIA MENTAL, ISENÇÃO DE ICMS
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
13.11.2020
ELABORADO POR
Isabela Ferreira Chaves Coelho – Matricula 74686021
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