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ICMS – ISENÇÃO NA AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA NOVA PARA MOTOTAXISTA OU MOTO-ENTREGADOR

Atualizado em 10/03/2023 às 10:03

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar a isenção do pagamento do ICMS na aquisição de veículos motorizados de duas rodas (motocicleta), quando destinados a pessoas físicas que exercem atividades de mototáxi ou moto-entregador


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Usuário/Cidadão => Pessoa Física sem Inscrição Estadual


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Requerimento em 2 (duas) vias, solicitando a isenção, contendo nome, RG, CPF, endereço, e-mail e telefone para contato, devidamente assinado pelo próprio requerente ou por seu representante legal;

2. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apropriada para condução de veículos de duas rodas (motocicleta);

3. Declaração do próprio requerente afirmando não ter adquirido, nos últimos dois anos, veículo com o mesmo benefício;

4. Declaração comprobatória de sua filiação à entidade representativa da categoria profissional a que pertence, expedida pela própria entidade, acompanhada de documento que comprove o registro desta última no órgão competente;

5. Declaração firmada pelo adquirente de que o veículo se destina à utilização na categoria de aluguel (mototáxi ou moto-entregador);

6. Autorização expedida pelo órgão municipal competente, do seu Município de domicílio, para o exercício da atividade de condutor autônomo de passageiros;

7. Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento, no valor de 1(uma) UFERMS;

8. Quando o pedido estiver assinado por procurador, instrumento de procuração e cópia dos documentos pessoais do mandatário.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

a. Ser portador de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apropriada para condução de veículos de duas rodas (motocicleta);

b. Estar autorizado pelo órgão competente a exercer a atividade de condutor autônomo de passageiros;

c. Declarar que o veículo será destinado à utilização na categoria de aluguel (mototáxi ou moto-entregador);

d.. Estar filiado à entidade representativa da categoria profissional, devidamente registrada em órgão competente e que possua Certidão Sindical;

e. Não ter adquirido nos últimos 2 (dois) anos veículo com isenção ou redução da base de cálculo;

f. Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e fazer o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: quando solicitado via e-SAP, essa taxa será gerada no próprio sistema);

g. Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual.

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou

b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária. Nesse caso, conforme consta no Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, após a devida conferência, o servidor que fizer o atendimento providenciará a digitalização dos documentos e a abertura de solicitação, via e-SAP, em nome do requerente, fornecendo-lhe o número da solicitação criada.

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 


CUSTO DESTE SERVIÇO

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

30 dias


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

  • Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
  • Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária. Nesse caso, conforme consta no Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, após a devida conferência, o servidor que fizer o atendimento providenciará a digitalização dos documentos e a abertura de solicitação, via e-SAP, em nome do requerente, fornecendo-lhe o número da solicitação criada.

CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/

 


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Unidade de Análise de Benefícios Fiscais e de Revisão de Restituições – UABRR

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária Virtual

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Unidade de Análise de Benefícios Fiscais e de Revisão de Restituições – UABRR

 

CATEGORIA

BENEFÍCIOS FISCAIS – GERAL

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

ISENÇÃO ICMS, ISENÇÃO, MOTO-ENTREGADOR, MOTOTÁXI, MOTOTAXISTA

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

10.03.2023


ELABORADO POR

Isabela Ferreira Chaves Coelho

Telefone: 3318-3358


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