Atualizado em 10/03/2023 às 10:03
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar a isenção do pagamento do ICMS na aquisição de veículos motorizados de duas rodas (motocicleta), quando destinados a pessoas físicas que exercem atividades de mototáxi ou moto-entregador
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Usuário/Cidadão => Pessoa Física sem Inscrição Estadual
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Requerimento em 2 (duas) vias, solicitando a isenção, contendo nome, RG, CPF, endereço, e-mail e telefone para contato, devidamente assinado pelo próprio requerente ou por seu representante legal;
2. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apropriada para condução de veículos de duas rodas (motocicleta);
3. Declaração do próprio requerente afirmando não ter adquirido, nos últimos dois anos, veículo com o mesmo benefício;
4. Declaração comprobatória de sua filiação à entidade representativa da categoria profissional a que pertence, expedida pela própria entidade, acompanhada de documento que comprove o registro desta última no órgão competente;
5. Declaração firmada pelo adquirente de que o veículo se destina à utilização na categoria de aluguel (mototáxi ou moto-entregador);
6. Autorização expedida pelo órgão municipal competente, do seu Município de domicílio, para o exercício da atividade de condutor autônomo de passageiros;
7. Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento, no valor de 1(uma) UFERMS;
8. Quando o pedido estiver assinado por procurador, instrumento de procuração e cópia dos documentos pessoais do mandatário.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
a. Ser portador de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apropriada para condução de veículos de duas rodas (motocicleta);
b. Estar autorizado pelo órgão competente a exercer a atividade de condutor autônomo de passageiros;
c. Declarar que o veículo será destinado à utilização na categoria de aluguel (mototáxi ou moto-entregador);
d.. Estar filiado à entidade representativa da categoria profissional, devidamente registrada em órgão competente e que possua Certidão Sindical;
e. Não ter adquirido nos últimos 2 (dois) anos veículo com isenção ou redução da base de cálculo;
f. Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e fazer o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: quando solicitado via e-SAP, essa taxa será gerada no próprio sistema);
g. Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual.
Etapa 2 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária. Nesse caso, conforme consta no Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, após a devida conferência, o servidor que fizer o atendimento providenciará a digitalização dos documentos e a abertura de solicitação, via e-SAP, em nome do requerente, fornecendo-lhe o número da solicitação criada.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
CUSTO DESTE SERVIÇO
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
30 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária. Nesse caso, conforme consta no Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, após a devida conferência, o servidor que fizer o atendimento providenciará a digitalização dos documentos e a abertura de solicitação, via e-SAP, em nome do requerente, fornecendo-lhe o número da solicitação criada.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Análise de Benefícios Fiscais e de Revisão de Restituições – UABRR
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária Virtual
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Unidade de Análise de Benefícios Fiscais e de Revisão de Restituições – UABRR
CATEGORIA
BENEFÍCIOS FISCAIS – GERAL
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
ISENÇÃO ICMS, ISENÇÃO, MOTO-ENTREGADOR, MOTOTÁXI, MOTOTAXISTA
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
10.03.2023
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