SEFAZ

ICMS – LIBERAÇÃO DA ENTRADA DE MERCADORIAS PROCEDENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO E DESTINADAS À DEMONSTRAÇÃO EM FEIRAS E EVENTOS REALIZADOS NO ESTADO, COM SUSPENSÃO DA COBRANÇA DO ICMS

Atualizado em 08/08/2022 às 09:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar a liberação da entrada de mercadorias procedentes de outras Unidades da Federação destinadas à demonstração em feiras e eventos realizados no Estado, com suspensão da cobrança do ICMS, a fim de que o serviço de fiscalização de trânsito seja informado da data e do local do evento, bem como das empresas participantes que poderão promover a entrada das mercadorias


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento do promotor do evento, contendo a qualificação do requerente, a denominação do evento, o período e o local de sua realização, o CNPJ e a razão social das pessoas físicas e jurídicas que promoverão a entrada interestadual de mercadorias para demonstração;
  2. Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais, no valor de 1 (uma) UFERMS, com comprovação do pagamento.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Ser o requerente organizador ou promotor do evento em que haja demonstração de mercadorias que, ao seu final, retornarão à origem;
  2. Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: quando solicitado via e-SAP, essa taxa será gerada pelo próprio sistema).

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou

b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.


CUSTO DESTE SERVIÇO

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

30 dias


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


LEGISLAÇÃO

Artigo 7º, inciso I, alínea “a” do Regulamento do ICMS – RICMS


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário – UATT

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária Virtual

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário – UATT

 

CATEGORIA

BENEFÍCIOS FISCAIS – GERAL

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

DEMONSTRAÇÃO, EVENTO, EXPOSIÇÃO, FEIRA, ICMS SUSPENSÃO

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

27.04.2022


ELABORADO POR

Tatiane Tiemy Uechi

Telefone: 3318-3226


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