O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar a liberação da entrada de mercadorias procedentes de outras Unidades da Federação destinadas à demonstração em feiras e eventos realizados no Estado, com suspensão da cobrança do ICMS, a fim de que o serviço de fiscalização de trânsito seja informado da data e do local do evento, bem como das empresas participantes que poderão promover a entrada das mercadorias
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento do promotor do evento, contendo a qualificação do requerente, a denominação do evento, o período e o local de sua realização, o CNPJ e a razão social das pessoas físicas e jurídicas que promoverão a entrada interestadual de mercadorias para demonstração;
- Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais, no valor de 1 (uma) UFERMS, com comprovação do pagamento.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Ser o requerente organizador ou promotor do evento em que haja demonstração de mercadorias que, ao seu final, retornarão à origem;
- Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: quando solicitado via SAP, essa taxa será gerada pelo próprio sistema).
Etapa 2 – Solicitar o serviço num dos canais disponíveis de acesso a este serviço.
CUSTO DESTE SERVIÇO
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
30 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema de Solicitação de Abertura de Protocolo – SAP; ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Cientificação Pessoal, SAP, “Minhas Mensagens” ou Aviso de Recebimento (AR)
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Módulo SAP; ou
b) Sistema de Protocolo Integrado (SPI), para consulta de andamento de processos disponibilizada no link http://www.servicos.ms.gov.br/seges_protocolo/ConsultaProtocolos.asp; ou
c) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário – UATT
SERVIÇO EXIGE FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO?
Sim
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário – UATT
CATEGORIA
BENEFÍCIOS FISCAIS – GERAL
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
DEMONSTRAÇÃO, EVENTO, EXPOSIÇÃO, FEIRA, ICMS SUSPENSÃO
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
12.02.2020
ELABORADO POR
Tatiane Tiemy Uechi – Matrícula 335950021
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