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ICMS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA A PRODUTOR RURAL PARA FIM ESPECÍFICO DE IRRIGAÇÃO

Atualizado em 08/02/2023 às 08:02

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com energia elétrica destinada a propriedade rural, para fim específico de irrigação, a base de cálculo do ICMS fica reduzida de forma que a carga tributária seja equivalente a cinco por cento do valor da operação (Art 57-A; acrescentado pelo Decreto n° 14.476/2016). Havendo, por determinação de órgão competente ou por deliberação da empresa concessionária, horário especial para o consumo de energia elétrica na atividade de irrigação, a redução de base de cálculo prevista é limitada ao fornecimento de energia ocorrido nesse horário.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento contendo a descrição da atividade que exerce, assinado pelo produtor rural ou seu representante legal, contendo a qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência, telefone e e-mail, se houver);
  2. Notas fiscais e fotos dos equipamentos utilizados na irrigação;
  3. Documento comprobatório de classificação, na empresa concessionária, para fins de aquisição de energia elétrica, como unidade consumidora rural;
  4. Documento de identidade e comprovante de residência do requerente;
  5. Procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador;
  6. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 UFERMS, com a comprovação do pagamento.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Ser inscrito no Cadastro da Agropecuária (CAP);
  2. Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais;
  3. Estar classificado, na empresa concessionária, para fins de aquisição de energia elétrica, como unidade consumidora rural;
  4. Possuir medidor de energia elétrica consumida especificamente na atividade de irrigação;
  5. Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e fazer o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: essa taxa será gerada pelo próprio sistema e-SAP).

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.


CUSTO DESTE SERVIÇO

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

30 dias


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


LEGISLAÇÃO

Artigo 57-A do Anexo I ao RICMS


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária Virtual

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC

 

CATEGORIA

BENEFÍCIOS FISCAIS – CAP

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

ICMS, BENEFÍCIO FISCAL, ENERGIA ELÉTRICA, REDUÇÃO BASE CÁLCULO

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

27.01.2023


ELABORADO POR

Elyzabeth Soares

Telefone: 3318-3152


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