Atualizado em 08/02/2023 às 08:02
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com energia elétrica destinada a propriedade rural, para fim específico de irrigação, a base de cálculo do ICMS fica reduzida de forma que a carga tributária seja equivalente a cinco por cento do valor da operação (Art 57-A; acrescentado pelo Decreto n° 14.476/2016). Havendo, por determinação de órgão competente ou por deliberação da empresa concessionária, horário especial para o consumo de energia elétrica na atividade de irrigação, a redução de base de cálculo prevista é limitada ao fornecimento de energia ocorrido nesse horário.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento contendo a descrição da atividade que exerce, assinado pelo produtor rural ou seu representante legal, contendo a qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência, telefone e e-mail, se houver);
- Notas fiscais e fotos dos equipamentos utilizados na irrigação;
- Documento comprobatório de classificação, na empresa concessionária, para fins de aquisição de energia elétrica, como unidade consumidora rural;
- Documento de identidade e comprovante de residência do requerente;
- Procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador;
- DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 UFERMS, com a comprovação do pagamento.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Ser inscrito no Cadastro da Agropecuária (CAP);
- Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais;
- Estar classificado, na empresa concessionária, para fins de aquisição de energia elétrica, como unidade consumidora rural;
- Possuir medidor de energia elétrica consumida especificamente na atividade de irrigação;
- Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e fazer o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: essa taxa será gerada pelo próprio sistema e-SAP).
Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
CUSTO DESTE SERVIÇO
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
30 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária Virtual
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC
CATEGORIA
BENEFÍCIOS FISCAIS – CAP
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
ICMS, BENEFÍCIO FISCAL, ENERGIA ELÉTRICA, REDUÇÃO BASE CÁLCULO
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
27.01.2023
O que você achou desse serviço?