SEFAZ

ICMS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA A PRODUTOR RURAL QUE EXERÇA A ATIVIDADE DE AVICULTURA DE CORTE

Atualizado em 19/08/2022 às 13:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com energia elétrica destinada a propriedade rural cuja atividade seja avicultura de corte (galináceos)


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento contendo a qualificação completa do solicitante, no qual conste o número da Unidade Consumidora (UC) destinada, exclusivamente, à atividade de avicultura de corte; declaração de que exerce a atividade de avicultura de corte;  o nome e o número da inscrição estadual da empresa para a qual pretende destinar, para abate, as aves produzidas no estabelecimento; a quantidade de galpões existentes no estabelecimento; a capacidade do alojamento; bem como as disposições legais ou regulamentares em que se encontra amparado o benefício da redução de base de cálculo, assinado pelo produtor rural ou seu representante legal;
  2. Comprovante de que a UC está em nome de um dos sócios da Inscrição Estadual (ex.: conta de luz, ou página do site da Energisa);
  3. Procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador;
  4. Certidão Negativa ou Circunstanciada de Débitos Estaduais;
  5. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais, no valor de 1 (uma) UFERMS, com a comprovação do pagamento.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Ser inscrito no Cadastro da Agropecuária (CAP);
  2. Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais;
  3. Possuir medidor de energia elétrica consumida, especificamente, na atividade de avicultura de corte;
  4. Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e fazer o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: essa taxa será gerada pelo próprio sistema e-SAP).

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.


CUSTO DESTE SERVIÇO

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

30 dias


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária Virtual

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC

 

CATEGORIA

BENEFÍCIOS FISCAIS – CAP

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

ICMS, BENEFÍCIO FISCAL, ENERGIA ELÉTRICA, REDUÇÃO BASE CÁLCULO

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

31.03.2022


ELABORADO POR

Anderson Luiz Corrêa da Costa

Telefone: 3318-3152


SVG O que você achou desse serviço?

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.