Atualizado em 19/08/2022 às 13:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com energia elétrica destinada a propriedade rural cuja atividade seja avicultura de corte (galináceos)
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento contendo a qualificação completa do solicitante, no qual conste o número da Unidade Consumidora (UC) destinada, exclusivamente, à atividade de avicultura de corte; declaração de que exerce a atividade de avicultura de corte; o nome e o número da inscrição estadual da empresa para a qual pretende destinar, para abate, as aves produzidas no estabelecimento; a quantidade de galpões existentes no estabelecimento; a capacidade do alojamento; bem como as disposições legais ou regulamentares em que se encontra amparado o benefício da redução de base de cálculo, assinado pelo produtor rural ou seu representante legal;
- Comprovante de que a UC está em nome de um dos sócios da Inscrição Estadual (ex.: conta de luz, ou página do site da Energisa);
- Procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador;
- Certidão Negativa ou Circunstanciada de Débitos Estaduais;
- DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais, no valor de 1 (uma) UFERMS, com a comprovação do pagamento.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Ser inscrito no Cadastro da Agropecuária (CAP);
- Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais;
- Possuir medidor de energia elétrica consumida, especificamente, na atividade de avicultura de corte;
- Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e fazer o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: essa taxa será gerada pelo próprio sistema e-SAP).
Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
CUSTO DESTE SERVIÇO
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
30 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária Virtual
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC
CATEGORIA
BENEFÍCIOS FISCAIS – CAP
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
ICMS, BENEFÍCIO FISCAL, ENERGIA ELÉTRICA, REDUÇÃO BASE CÁLCULO
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
31.03.2022
O que você achou desse serviço?