Atualizado em 08/08/2022 às 09:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar a dispensa do pagamento de ICMS Substituição Tributária (ST) nas aquisições interestaduais com o objetivo de atender especificamente contrato de fornecimento celebrado entre o destinatário e órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Requerimento solicitando a liberação das mercadorias e a dispensa da cobrança do ICMS ST, assinado pelo representante legal do contribuinte, contendo:
a) a qualificação do estabelecimento requerente (o nome ou a razão social e os números de inscrição no CNPJ e no Cadastro de Contribuintes do ICMS), número de telefone para contato e conta de e-mail, se houver;
b) o remetente de tais mercadorias e a sua qualificação (o nome ou a razão social e os números de inscrição no CNPJ e no Cadastro de Contribuintes do ICMS);
c) a descrição completa, a quantidade, o valor unitário e o valor total das mercadorias objeto do pedido;
d) o prazo estabelecido para a entrega das mercadorias objeto do contrato de fornecimento;
2. Cópia da Nota de Empenho emitida pelo órgão ou entidade adquirente de tais mercadorias;
3. Quando o pedido estiver assinado por procurador, a procuração e documento de identificação do mandatário;
4. TVF – Termo de Verificação Fiscal, relativo ao requerimento, quando for o caso;
5. Cópia do DAEMS referente a Taxa de Serviços Estaduais com a comprovação do pagamento.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
a. Ser contribuinte inscrito no Cadastro do Comércio, Indústria e Serviços (CCIS);
b. Ter adquirido em outra Unidade da Federação as seguintes mercadorias sujeitas à Substituição Tributária a fim de cumprir o contrato firmado com o Órgão Público:
i. Derivados de petróleo (emulsão asfáltica etc.), exceto combustíveis para uso automotivo e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP);
ii. Veículos automotores novos;
iii. Pneus e câmaras;
iv. Aparelhos de ar condicionado classificados nos códigos NBM/SH 8415.10, 8415.82.10, 8415.90 e 8418.69.40;
v. Monitores de vídeo classificados nos códigos NBM/SH 8528.4 e 8528.5;
vi. Máquinas automáticas para processamento de dados classificadas no código NBM/SH 8471;
vii. Impressoras classificadas no código NBM/SH 8443.3;
viii. Produtos farmacêuticos a que se refere o Convênio ICMS 76, de 30 de junho de 1994;
ix. Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo classificadas no código 8525.80.2 da NBM/SH;
x. Projetores classificados no código 8528.61.00 da NBM/SH;
c. O remetente das mercadorias não ser contribuinte inscrito como substituto tributário no Estado de Mato Grosso do Sul;
d. Após a liberação das mercadorias, apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, contado do respectivo recebimento pelo órgão público destinatário, a nota fiscal de venda relacionada com a nota de empenho;
e. Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS (OBS: quando solicitado via e-SAP, essa taxa será gerada pelo próprio sistema).
OBSERVAÇÃO:
A falta de apresentação da nota fiscal no prazo sujeita o contribuinte ao pagamento do imposto devido, com os acréscimos incidentes desde a data de entrada das mercadorias no Estado.
Etapa 2 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
CUSTO DESTE SERVIÇO
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
30 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
- Convênio ICMS nº 26, de 04/04/2003;
- Decreto nº 11.403, de 19/09/2003;
- Portaria/SAT Nº 1896, de 15/10/2007.
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário – UATT
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária Virtual
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário – UATT
CATEGORIA
BENEFÍCIOS FISCAIS – CCIS
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
COMPRAS GOVERNAMENTAIS, DISPENSA DA COBRANÇA, ICMS ST
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
27.04.2022
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