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ICMS ST – DISPENSA DA COBRANÇA NAS AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS A SEREM VENDIDAS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E SUAS FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS

Atualizado em 08/08/2022 às 09:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar a dispensa do pagamento de ICMS Substituição Tributária (ST) nas aquisições interestaduais com o objetivo de atender especificamente contrato de fornecimento celebrado entre o destinatário e órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Requerimento solicitando a liberação das mercadorias e a dispensa da cobrança do ICMS ST, assinado pelo representante legal do contribuinte, contendo:

a) a qualificação do estabelecimento requerente (o nome ou a razão social e os números de inscrição no CNPJ e no Cadastro de Contribuintes do ICMS), número de telefone para contato e conta de e-mail, se houver;

b) o remetente de tais mercadorias e a sua qualificação (o nome ou a razão social e os números de inscrição no CNPJ e no Cadastro de Contribuintes do ICMS);

c) a descrição completa, a quantidade, o valor unitário e o valor total das mercadorias objeto do pedido;

d) o prazo estabelecido para a entrega das mercadorias objeto do contrato de fornecimento;

2. Cópia da Nota de Empenho emitida pelo órgão ou entidade adquirente de tais mercadorias;

3. Quando o pedido estiver assinado por procurador, a procuração e documento de identificação do mandatário;

4. TVF – Termo de Verificação Fiscal, relativo ao requerimento, quando for o caso;

5. Cópia do DAEMS referente a Taxa de Serviços Estaduais com a comprovação do pagamento.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

a. Ser contribuinte inscrito no Cadastro do Comércio, Indústria e Serviços (CCIS);

b. Ter adquirido em outra Unidade da Federação as seguintes mercadorias sujeitas à Substituição Tributária a fim de cumprir o contrato firmado com o Órgão Público:

i. Derivados de petróleo (emulsão asfáltica etc.), exceto combustíveis para uso automotivo e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP);

ii. Veículos automotores novos;

iii. Pneus e câmaras;

iv. Aparelhos de ar condicionado classificados nos códigos NBM/SH 8415.10, 8415.82.10, 8415.90 e 8418.69.40;

v. Monitores de vídeo classificados nos códigos NBM/SH 8528.4 e 8528.5;

vi. Máquinas automáticas para processamento de dados classificadas no código NBM/SH 8471;

vii. Impressoras classificadas no código NBM/SH 8443.3;

viii. Produtos farmacêuticos a que se refere o Convênio ICMS 76, de 30 de junho de 1994;

ix. Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo classificadas no código 8525.80.2 da NBM/SH;

x. Projetores classificados no código 8528.61.00 da NBM/SH;

c. O remetente das mercadorias não ser contribuinte inscrito como substituto tributário no Estado de Mato Grosso do Sul;

d. Após a liberação das mercadorias, apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, contado do respectivo recebimento pelo órgão público destinatário, a nota fiscal de venda relacionada com a nota de empenho;

e. Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS (OBS: quando solicitado via e-SAP, essa taxa será gerada pelo próprio sistema).

OBSERVAÇÃO:

A falta de apresentação da nota fiscal no prazo sujeita o contribuinte ao pagamento do imposto devido, com os acréscimos incidentes desde a data de entrada das mercadorias no Estado.

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou

b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.


CUSTO DESTE SERVIÇO

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

30 dias


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário – UATT

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária Virtual

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário – UATT

 

CATEGORIA

BENEFÍCIOS FISCAIS – CCIS

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

COMPRAS GOVERNAMENTAIS, DISPENSA DA COBRANÇA, ICMS ST

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

27.04.2022


ELABORADO POR

Tatiane Tiemy Uechi

Telefone: 3318-3226


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