Atualizado em 23/08/2022 às 07:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar Ressarcimento do ICMS relativo a operações subsequentes, retido ou pago por antecipação pelo regime de substituição tributária, nas hipóteses em que a base de cálculo efetiva da operação interna a consumidor final seja inferior à base de cálculo presumida, podendo ainda serem incluídas ou não operações relativas às demais hipóteses previstas na legislação, nos termos do art. 1º c/c art. 23 do Subanexo II e do artigo 12, ambos do Anexo III ao RICMS, na forma disciplinada no Manual do Ressarcimento do ICMS ST, disponível no link https://www.substituicaotributaria.ms.gov.br/download-2/.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Jurídica, inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento com as informações necessárias para o pedido de ressarcimento (modelo anexo);
- Arquivo em extensão “TXT” contendo os Formulários disciplinados no Subanexo II ao Anexo III do RICMS: somente quando o pedido de ressarcimento incluir a modalidade “diferença a maior entre a Base de Cálculo do ICMS ST e o valor efetivo da operação de venda a consumidor final”, prevista no art. 1º do Subanexo II ao Anexo III do RICMS.
OBSERVAÇÃO 1:
Visando a celeridade nas análises dos pedidos de ressarcimento, períodos contíguos deverão ser agrupados num único arquivo digital e o respectivo pedido feito através de um único processo;
OBSERVAÇÃO 2:
Caso seja necessário, as autoridades competentes para analisar a solicitação da revisão podem solicitar a apresentação de outros documentos comprobatórios, conforme o caso.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Solicitação de Upload do “ARQUIVO DIGITAL PARA DEMONSTRAÇÃO DAS OPERAÇÕES SUJEITAS AO ICMS ST”, podendo ser inserido somente UM ARQUIVO POR PEDIDO.
Etapa 2 – Validar extensão de arquivo (TXT ou ZIP com TXT). Caso a extensão seja válida, gravar o arquivo em pasta específica e remeter o processo à COTIN; Caso não, retornar para o contribuinte “extensão de arquivo inválida”.
Etapa 3 – COTIN fará o processamento do arquivo, em, em caso de erro de leiaute, retornar para o contribuinte a mensagem informando o código de erro. Ex: “arquivo rejeitado: código de erro xxxx”. Nesse caso, o processo retorna para o contribuinte fazer novo upload.
Etapa 4 – Caso o arquivo seja processado com sucesso, o processo seguirá para a COFICS ou COFIST (conforme lotação do contribuinte).
Etapa 5 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
CUSTO DESTE SERVIÇO
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
90 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Coordenadoria Especial de Tecnologia da Informação – COTIN
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária Virtual
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Primeiramente o processo será encaminhado à COTIN, para processamento do arquivo digital, e depois para a COFICS, para análise e parecer;
CATEGORIA
OUTRAS SOLICITAÇÕES – CCIS
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, RESSARCIMENTO ICMS ST
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
12.05.2022
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