SEFAZ

ICMS ST – PEDIDO DE RESSARCIMENTO – SUBANEXO II AO ANEXO III DO RICMS

Atualizado em 23/08/2022 às 07:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar Ressarcimento do ICMS relativo a operações subsequentes, retido ou pago por antecipação pelo regime de substituição tributária, nas hipóteses em que a base de cálculo efetiva da operação interna a consumidor final seja inferior à base de cálculo presumida, podendo ainda serem incluídas ou não operações relativas às demais hipóteses previstas na legislação, nos termos do art. 1º c/c art. 23 do Subanexo II e do artigo 12, ambos do Anexo III ao RICMS, na forma disciplinada no Manual do Ressarcimento do ICMS ST, disponível no link https://www.substituicaotributaria.ms.gov.br/download-2/.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Jurídica, inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento com as informações necessárias para o pedido de ressarcimento (modelo anexo);
  2. Arquivo em extensão “TXT” contendo os Formulários disciplinados no Subanexo II ao Anexo III do RICMS: somente quando o pedido de ressarcimento incluir a modalidade “diferença a maior entre a Base de Cálculo do ICMS ST e o valor efetivo da operação de venda a consumidor final”, prevista no art. 1º do Subanexo II ao Anexo III do RICMS.

 

OBSERVAÇÃO 1:

Visando a celeridade nas análises dos pedidos de ressarcimento, períodos contíguos deverão ser agrupados num único arquivo digital e o respectivo pedido feito através de um único processo;

 

OBSERVAÇÃO 2:

Caso seja necessário, as autoridades competentes para analisar a solicitação da revisão podem solicitar a apresentação de outros documentos comprobatórios, conforme o caso.

 


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Solicitação de Upload do “ARQUIVO DIGITAL PARA DEMONSTRAÇÃO DAS OPERAÇÕES SUJEITAS AO ICMS ST”, podendo ser inserido somente UM ARQUIVO POR PEDIDO.

 

Etapa 2 – Validar extensão de arquivo (TXT ou ZIP com TXT). Caso a extensão seja válida, gravar o arquivo em pasta específica e remeter o processo à COTIN; Caso não, retornar para o contribuinte “extensão de arquivo inválida”.

 

Etapa 3 – COTIN fará o processamento do arquivo, em, em caso de erro de leiaute, retornar para o contribuinte a mensagem informando o código de erro. Ex: “arquivo rejeitado: código de erro xxxx”. Nesse caso, o processo retorna para o contribuinte fazer novo upload.

 

Etapa 4 – Caso o arquivo seja processado com sucesso, o processo seguirá para a COFICS ou COFIST (conforme lotação do contribuinte).

 

Etapa 5 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 


CUSTO DESTE SERVIÇO

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

90 dias


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Coordenadoria Especial de Tecnologia da Informação – COTIN

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária Virtual

 

UNIDADE  RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Primeiramente o processo será encaminhado à COTIN, para processamento do arquivo digital, e depois para a COFICS, para análise e parecer;

 

CATEGORIA

OUTRAS SOLICITAÇÕES – CCIS

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, RESSARCIMENTO ICMS ST

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

12.05.2022


ELABORADO POR

Márcio Valério Verbisck

Telefone: 3318-3595


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