Atualizado em 10/08/2022 às 08:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar nova revisão da apuração do ICMS ST-SN realizada pela SEFAZMS ou a reconsideração da decisão proferida pelas autoridades competentes, após esgotada a solicitação da única revisão eletrônica (feita por meio do Portal do ICMS Transparente – módulo “Informações Fiscais”) por mês de referência da cobrança do imposto, na forma prevista na Resolução/Sefaz nº 3.033, de 01.08.2019
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Jurídica, inscrita no Cadastro da Agropecuária (CAP) ou Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS, optante pelo Simples Nacional
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Operações sujeitas à Substituição Tributária – ST: Comprovação do pagamento do ICMS ST, código 333 (DAEMS, GNRE, TVF, REGIME ESPECIAL);
- Desfazimento da operação – devolução: Comprovação do retorno da mercadoria à origem mediante cópia da nota fiscal de devolução com a comprovação da passagem pelo Posto Fiscal de saída do Estado (ou o RPE – Registro de Passagem Estadual – correspondente); ou comprovação da entrada no estoque do remetente mediante cópias autenticadas das páginas do Livro de Registro de Entradas da empresa destinatária da mercadoria onde as notas fiscais de retorno estiverem escrituradas, quando for o caso;
- Quando se tratar de fabricantes de artigos do vestuário e acessórios, de roupas de cama, mesa e banho e de cortinas: documento que indique os Números do CAE e CNAE;
- Quando se tratar de indústria detentora de benefício fiscal: Comprovação da validade do benefício (se necessário, deve-se verificar o Termo de Acordo com a SEFAZ);
- Quando se tratar de bens ou mercadorias destinadas ao ativo fixo, consumo ou uso: Comprovação do pagamento do ICMS DIF. ALÍQUOTAS, código 350 (DAEMS, GNRE, TVF, REGIME ESPECIAL);
- Quando se tratar de remessa por conta e ordem de terceiros: Número da NF-e;
- Quando se tratar de operação sujeita ao pagamento do ICMS Garantido ou Equalização, com pagamento antecipado: Comprovação do pagamento do ICMS Garantido, códigos 357 ou 359; ICMS-Equalização, código 349 (por DAEMS, GNRE, TVF);
- Quando se tratar de ICMS-ST retido por substituto tributário inscrito no MS, indicar o número da NFe.
OBSERVAÇÃO:
Caso seja necessário, as autoridades competentes para analisar a solicitação da revisão podem solicitar a apresentação de documentos comprobatórios, conforme o caso.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
a. A nota fiscal ou o item da nota fiscal estar enquadrado em uma das seguintes hipóteses:
I – Operações:
- sujeitas ao regime de substituição tributária;
- destinadas a estabelecimentos fabricantes de artigos do vestuário e acessórios, de roupas de cama, mesa e banho e de cortinas;
- com matérias primas destinadas aos estabelecimentos industriais detentores de benefício ou incentivo fiscal concedidos mediante deliberação ou proposta do Fórum Deliberativo do MS Forte Indústria (MS-Forte) ou mediante acordo celebrado na forma do disposto no art. 34 da Lei Complementar Estadual nº 93, de 05/11/2001 (MS-EMPREENDEDOR);
- que não sejam oneradas pelo imposto, nas operações internas;
- relativas a aquisição de bens ou mercadorias destinadas a uso, consumo ou ativo fixo;
- relativas à remessa por conta e ordem de terceiros;
- com mercadorias devolvidas ou vendidas a contribuintes de outros estados;
- cujo pagamento do ICMS ST já tenha sido efetuado ou retido.
II – Erro de preenchimento da nota fiscal ou de inclusão de seus dados nos sistemas informatizados da Secretaria de Estado de Fazenda;
b. Fazer o pedido após esgotada a solicitação da única revisão eletrônica feita por meio do Portal do ICMS Transparente – módulo “Informações Fiscais” por mês de referência da cobrança do imposto.
Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Sem custo
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
30 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
- Artigo 14, §2º-D do Anexo III ao RICMS;
- Resolução/Sefaz nº 3.033, de 01.08.2019;
- Comunicado SAT Nº 006/2020.
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços – COFICS
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária Virtual
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Unidade de Controle e Monitoramento do Simples Nacional – USIMPLES
CATEGORIA
OUTRAS SOLICITAÇÕES – CCIS
OUTRAS SOLICITAÇÕES – CAP
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, ICMS ST-SN, SIMPLES NACIONAL, REVISÃO
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
22.03.2022
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