Atualizado em 26/10/2022 às 14:10
O QUE É ESTE SERVIÇO
Vistoria e fiscalização de sala de exames de médico veterinário que deseja habilitar-se no Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose – PNCEBT para realização de testes diagnósticos de brucelose e tuberculose, encaminhamento de amostras para laboratórios credenciados e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e/ou tuberculose bovina e bubalina no Estado de Mato Grosso do Sul.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Médico veterinário estar cadastrado para a realização da vacinação contra brucelose no Estado de Mato grosso do Sul, condição indispensável para solicitar a habilitação.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Requerimento de habilitação devidamente preenchido (Anexo VI da Portaria IAGRO n° 3.617/2019);
Declaração de endereço (Anexo VII da Portaria IAGRO n° 3.617/2019);
Cópia da carteira profissional, emitida pelo CRMV – MS;
Certidão negativa, emitida pelo do CRMV – MS;
Cópia de certificado de participação e aprovação em “Curso de Treinamento em Métodos de Diagnóstico e
Controle da Brucelose e Tuberculose Animal e de Noções em Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis”, ou, do certificado de participação em “Seminário para Padronização de Cursos de Treinamento em Métodos de Diagnóstico e Controle de Brucelose e Tuberculose Animal”, emitido pelo DSA;
Termo de compromisso (Anexo VIII da Portaria IAGRO n° 3.617/2019);
Requerimento de vistoria de sala de exames (Anexo IX da Portaria IAGRO n° 3.617/2019).
Os formulários estão disponíveis em http://www.iagro.ms.gov.br/programa-nacional-de-controle-e-erradicacao-da-brucelose-e-tuberculose-animal-pncebt/
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Realizar a solicitação de habilitação inicial na plataforma LECOM do governo federal com inclusão dos dados do profissional por meio do link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/habilitar-se-para-atuação-no-programa-nacional-de-controle-e-erradicacao-da-brucelose-e-da-tuberculose-animal-PNCEBT;
Etapa 2 – Solicitação de habilitação presencial deve ser realizada na Unidade Local da IAGRO onde está localizada a sala de exames mediante apresentação dos citados documentos. Esta unidade será denominada unidade de relacionamento do médico veterinário cadastrado;
Etapa 3 – Agendamento da vistoria da sala de exames na Unidade Local da IAGRO onde está localizada a sala de exames;
Etapa 4 – A documentação será encaminhada à Divisão de Defesa Sanitária Animal e analisada pela Coordenação do PNCEBT;
Etapa 5 – O processo será encaminhado à Superintendência Federal de Agricultura – SFA MAPA/MS, que efetuará o ato de habilitação;
Etapa 6 – A comunicação da publicação das portarias é realizada por e-mail enviado pelo Núcleo de Sanidade Animal da SFA/MS aos profissionais, coordenação do PNCEBT – IAGRO e UL da IAGRO de relacionamento com o profissional.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Sem custos.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Após recebimento pelo Núcleo do PNCEBT – DDSA/IAGRO da solicitação, o envio da documentação para Núcleo de Sanidade Animal da SFA/MS é realizado em prazo necessário para análise e avaliação documental.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
https://mapa.servicos.gov.br/
Núcleo do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose – PNCEBT – DDSA/IAGRO
Telefone: (67) 3901-2704 ou (67) 99961-9203.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Realizar análise documental e emitir parecer oficial referente a vistoria da Infraestrutura e material adequados à execução dos testes de diagnóstico para brucelose e tuberculose, conforme laudo de vistoria de médicos veterinários que desejam realizar testes de diagnóstico de rotina de brucelose e tuberculose em MS.
LEGISLAÇÃO
Portaria IAGRO n° 3.617 de 28 de maio de 2019.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Os formulários estão disponíveis em http://www.iagro.ms.gov.br/programa-nacional-de-controle-e-erradicacao-da-brucelose-e-tuberculose-animal-pncebt/
ELABORADO POR
Daniela de Oliveira Cazola
Fone: (67) 3901-2704
Criado em 24.10.2022
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