Atualizado em 22/12/2022 às 16:12
O QUE É ESTE SERVIÇO
O Selo ARTE foi criado, pela Lei n° 13.680, de 14 de junho de 2018 e foi regulamentada pelo Decreto 11099. E pela PORTARIA/IAGRO/MS N. º 3.631 de 19 de novembro de 2019. Essas normativas definiram que produtos artesanais de origem animal, com o selo ARTE, tem autorização para comercialização em todo o território nacional.
Os produtos de origem animal artesanal são todos aqueles elaborados com predominância de matérias-primas animal de produção própria ou de origem determinada, produzidos de forma artesanal a partir de técnicas prioritariamente manuais e por indivíduos quem tenha o domínio integral do processo de fabricação e mantendo suas características tradicionais e regionais.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Este serviço é de adesão voluntária e poderá ser requerido por estabelecimentos que fabriquem produtos artesanais inovadores, diferenciados ou territoriais/regionais que sejam registrados em algum Serviço de Inspeção, municipal ou estadual, que estejam interessados na autorização para comercialização deste produto em todo o território nacional.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Envio de Requerimento de solicitação ao Selo Arte MOD.DIPOA.NUART.003 – Requerimento de Solicitação de SIE Selo Arte Rev (0) ,endereçada ao Diretor-Presidente da IAGRO.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Após o despacho a solicitação é enviada à DIPOA;
Cabe destacar que o selo ARTE será concedido ao produto artesanal e não ao estabelecimento beneficiador do(s)produto(s).
O primeiro requisito a ser cumprido é possuir o Serviço de Inspeção, seja ele municipal ou estadual, ou seja, os estabelecimentos devem ser fiscalizados por alguma instância de inspeção. Além disso, a adoção de Boas Práticas de Fabricação (BPF) e Boas Práticas Agropecuárias (BPF) também são requisitos indispensáveis, que devem ser adotados por todos os produtores que almejam a obtenção do selo.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Serviço gratuito.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
A DIPOA, após a devida análise e verificação do “Requerimento de Solicitação” e toda documentação pertinente, desde que cumpridos os critérios estabelecidos na legislação, emitirá o parecer favorável para concessão do Selo ARTE.
Para tal, a Divisão se embasará no Decreto Federal, na PORTARIA MAPA Nº 531, de 16 dezembro de 2022, que estabelece os requisitos para que os estados realizem a concessão do Selo ARTE define os padrões de logotipos dos selos de identificação artesanal), na Portaria Estadual/ IAGRO/MS N.º 3.631 de 19 de novembro de 2019 e nas Instruções Normativas publicadas pelo MAPA ( Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ) de Boas Práticas Agropecuárias conforme o tipo de produto (leite, ovos, mel, carne e pescados). Mediante ao processo de validação pela IAGRO, será concedido ao produto de origem animal artesanal (lácteos e derivados, produtos cárneos e subprodutos, pescados, mel e derivados), o SELO ARTE pela SEMAGRO (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar).
A IAGRO responderá às solicitações do requerente num prazo de 30 dias a contar da data do recebimento da solicitação ao Fiscal Estadual Agropecuário responsável.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Através de consulta ao site da IAGRO na internet.
E-mail: nucleoartesanal@iagro.ms.gov.br , dipoa@iagro.ms.gov.br
Telefone: (67) 3901 2738, (67) 3901-2734, (67) 3901-2739, (67) 3901-2737
Por escrito à IAGRO:
Av. Senador Filinto Muller, 1146
Vila Ipiranga | 79074-902 | Campo Grande-MS
Telefone: 67 3901-2717
Pessoalmente nas Unidades Locais e Regionais da IAGRO.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
E-mail: nucleoartesanal@iagro.ms.gov.br , dipoa@iagro.ms.gov.br
Telefone: (67) 3901 2738, (67) 3901-2734, (67) 3901-2739, (67) 3901-2737
Por escrito à IAGRO:
Av. Senador Filinto Muller, 1146
Vila Ipiranga | 79074-902 | Campo Grande-MS
Telefone: 67 3901-2717
Pessoalmente nas Unidades Locais e Regionais da IAGRO.
Para maiores informações e/ou atualizações sobre o selo ARTE, acesse: https://www.iagro.ms.gov.br/nucleo-deprodutos-artesanais/
Para verificação do design do selo, veja o “Manual de construção e aplicação dos selos de Identificação Artesanal ” publicada na PORTARIA MAPA Nº 531, de 16 dezembro de 2022 o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA):
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/producao-animal/selo-arte-selo-queijo-artesanal/legislacao/portaria-mapa-no-531-de-16-de-dezembro-de-2022-dou-imprensa-nacional.pdf/view
Para outras informações (perguntas e respostas), legislações, publicações acerca deste tema, acesse o site do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA): https://www.gov.br/agricultura/ptbr/assuntos/producao-animal/selo-arte
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
O atendimento ao usuário será feito pela DIPOA/IAGRO através de e-mail, correspondência oficial ou contato por telefone.
Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA/IAGRO:
Contatos: (67) 3901-2739; (67) 3901-2737
E-mail: dipoa@iagro.ms.gov.br, nucleoartesanal@iagro.ms.gov.br
LEGISLAÇÃO
- Portaria Iagro nº 3670/2021 – RTIQ do Queijo MS Artesanal Caipira.
Portaria Iagro nº 3669 /2021 – Acrescenta dispositivos a Portaria Iagro nº 3632/2019.
• Portaria/Iagro n° 3.631/2019 – Estabelece normas dos produtos artesanais.
• Portaria/Iagro n° 3.632/2019 – Estabelece normas dos queijos artesanais.
• Resolução/Semagro n° 686/2019 – Requisitos para registro de Produtos Artesanais e obtenção do Selo Arte.
• Lei Federal nº 13.680/2018 – Dispõe sobre a fiscalização de produtos artesanais.
• Lei Federal nº 13.860/2018 – Dispõe sobre a elaboração e a comercialização de queijos artesanais.
• Decreto Federal nº 11099/2022 – Dispõe sobre a elaboração e a comercialização de produtos artesanais.
•DECRETO Nº 11.099, DE 21 DE JUNHO DE 2022 -Regulamenta o art. 10-A da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 13.860, de 18 de julho de 2019, para dispor sobre a elaboração e a comercialização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal; - PORTARIA MAPA Nº 531, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 -Estabelece requisitos para concessão dos selos ARTE e Queijo Artesanal pelos órgãos de agricultura e pecuária federal, estaduais, municipais e distrital; define os padrões de numeração de logotipos dos selos de identificação artesanal; e institui o Manual de Auditoria do processo de concessão des elos de Identificação Artesanal;
- PORTARIA Nº 474, DE 17 DE AGOSTO DE 2022- Altera a Portaria nº 289, de 13 de setembro de 2021, que estabelece o regulamento para enquadramento dos produtos de abelhas e seus derivados em Artesanal para concessão do selo ARTE;
- PORTARIA Nº 524, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022 – Altera a Portaria nº 176, de 16 de junho de 2021, que estabelece o regulamento para o enquadramento do pescado e do produto alimentício derivado do pescado em artesanais necessário à concessão do selo ARTE;
- Instrução Normativa MAPA nº 73/2019 – Estabelece o Regulamento Técnico de Boas Práticas
Agropecuárias destinadas aos produtores rurais fornecedores de leite para a fabricação de produtos lácteos artesanais, necessárias à concessão do Selo Arte.
• Instrução Normativa MAPA nº 61/2020 – Estabelece o Regulamento para enquadramento dos produtos cárneos e artesanais, necessário à concessão do Selo Arte.
• Instrução Normativa MAPA nº 66/2020 – Altera a redação da Instrução Normativa nº 61, de 16/11/2020. - Portaria nº 289/2021– Estabelece regulamento para enquadramento dos produtos de abelhas e seus derivados em Artesanal para concessão do selo ARTE.
- Portaria nº 176/2021 – Estabelece o Regulamento para enquadramento do pescado e do produto alimentício derivado do pescado em artesanais necessário à concessão do selo ARTE.
- Portaria nº 474/ 2022 – Altera a Portaria nº 289, de 13 de setembro de 2021, queestabelece o regulamento para enquadramento dos produtos de abelhas e seus derivados em Artesanal para concessão do selo ARTE.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA/IAGRO:
Contatos: (67) 3901-2739; (67) 3901-2737.
E-mail: dipoa@iagro.ms.gov.br, nucleoartesanal@iagro.ms.gov.br
ELABORADO POR
Wilson de Moraes Rodrigues Junior
(67) 3901-2737
Atualizado em 22.12.2022
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