SEFAZ

IMPUGNAÇÃO AO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (IPM)

Atualizado em 29/07/2022 às 09:07

O QUE É ESTE SERVIÇO

Apresentar impugnação ao índice de participação dos municípios (IPM) publicado no diário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul através de Resolução/SEFAZ.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Petição ou requerimento, produzido eletronicamente no e-SAP ou digitalizado, contendo os seguintes dados: i. identificação do órgão e da autoridade a quem se dirige; ii. identificação do requerente (nome, RG, CPF/CNPJ, e-mail e telefone), do local do seu domicílio e de quem o represente, quando for o caso; iii. formulação do pedido com exposição dos fatos e de seus fundamentos; iv. local, data e, no caso de o documento ser digitalizado, assinatura do requerente ou de seu representante;
  2. Documentos que comprovem as alegações apresentadas;
  3. Procuração e documento oficial com foto do mandatário, quando o requerimento for assinado por procurador.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Ser prefeito municipal, associação ou representante legal do município;
  2. Qualquer referência a elementos constantes do processo deverá ser feita com indicação precisa dos anexos e dos documentos em que se encontrem registrados;
  3. As informações prestadas e os pedidos deverão ser feitos com clareza, sobriedade, precisão, linguagem isenta de acrimônia ou parcialidade e concisão;
  4. Quando for o caso, deve ser indicado o nome do município de quem deva ser subtraído o valor adicionado;
  5. É vedado reunir, numa única petição, impugnação do valor adicionado de interesse de mais de um município;
  6. Sempre que a impugnação do valor adicionado de um estabelecimento referir-se a rateio de valores para mais de um município, o requerente deverá indicar todos os municípios envolvidos;
  7. Os prefeitos municipais, as associações e seus representantes devem apresentar, de uma só vez e articuladamente, todas as razões que, no seu entendimento, justifiquem o respectivo pedido.

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou

b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária ou no Protocolo Geral da SEFAZ, na hipótese de o módulo e-SAP estar indisponível.

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Sem custo.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

30 dias após o encerramento do prazo para apresentação de impugnação.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Coordenadoria Especial de Apuração dos Índices de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS (CEICMS)

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária Virtual

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Coordenadoria Especial de Apuração dos Índices de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS (CEICMS)

 

CATEGORIA

OUTRAS SOLICITAÇÕES – GERAL

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

IPM, IMPUGNAÇÃO

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

29.07.2022


ELABORADO POR

Tadeu de Souza Lourenço Ferreira

Telefone: 3318-3157


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