Atualizado em 05/08/2022 às 11:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar formalmente e de forma fundamentada informações fiscais ou cadastrais, incluindo GIA, DAP, relatórios de Notas Fiscais, cópias de documentos etc, NÃO INCLUINDO o serviço de ORIENTAÇÃO sobre procedimentos e DÚVIDAS FISCAIS.
ATENÇÃO!!
1) Este serviço gera Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS;
2) Para pedido de ORIENTAÇÃO sobre procedimentos e esclarecimentos de dúvidas fiscais, fazer a solicitação, SEM CUSTO, pelo FALE CONOSCO, disponível no link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/login/login.jsf
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento no qual constem o nome e os dados pessoais do requerente (RG, CPF, endereço completo e número(s) de telefone(s) e e-mail, se houver);
- Cópia de um documento pessoal do signatário que tenha validade no território nacional e que demonstre ser a pessoa legitimada ao pedido;
- Documentos que comprovam as alegações;
- Quando o pedido for firmado por procurador, Instrumento de Procuração e documento oficial do mandatário;
- Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços com comprovação de pagamento, se o requerente não for órgão governamental.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Ter legitimidade para o pedido;
- As informações solicitadas não estarem sujeitas às normas atinentes ao sigilo fiscal;
- Fazer a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada, exceto se o requerente for órgão governamental (OBS: quando solicitado via e-SAP, essa taxa será gerada pelo próprio sistema).
Etapa 2 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
b) Pessoalmente ou através do seu representante legal ou procurador na Agência Fazendária.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
CUSTO DESTE SERVIÇO
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
30 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal ou procurador na Agência Fazendária.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
- Artigos 6º e 118 da Lei Estadual nº 2.315, de 25/10/2001;
- Artigos 198 e 199 do Código Tributário Nacional;
- Decreto n° 15.210 de 25 de abril de 2019.
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário – UATT
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária Virtual
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário – UATT
CATEGORIA
OUTRAS SOLICITAÇÕES – CAP
OUTRAS SOLICITAÇÕES – CCIS
OUTRAS SOLICITAÇÕES – GERAL
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
INFORMAÇÃO CADASTRAL, INFORMAÇÃO FISCAL, SIGILO FISCAL
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
25.04.2022
O que você achou desse serviço?