IAGRO

INSERÇÃO DE ESTABELECIMENTOS NO SISBI

Atualizado em 01/09/2022 às 14:09

O QUE É ESTE SERVIÇO

O SISBI – Sistema Brasileiro de inspeção de Produtos de Origem Animal – como o próprio nome diz, não é um serviço de inspeção, é um sistema que verifica a equivalência dos Serviços de Inspeção nas esferas municipal, estadual e federal (SIM, SIE e SIF).

O SISBI tem a responsabilidade de assegurar que os procedimentos e a organização da inspeção de produtos de origem animal se façam por métodos universalizados e aplicados equitativamente em todos os estabelecimentos inspecionados. Significa que os serviços de inspeção estaduais e municipais de produtos de origem animal atuarão de forma equivalente ao que está estabelecido no Serviço de inspeção Federal.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Este serviço é de adesão voluntária e poderá ser requerido por Municípios isoladamente, ou Consórcio de Municípios que tenham Serviço de Inspeção Municipal – SIM/MS  e que estejam interessados em se tornar equivalentes à esfera de inspeção Estadual e Federal;  pessoa física ou jurídica com estabelecimento registrado e fiscalizado pelo Serviço de Inspeção Municipal – SIM/MS ou pelo Serviço de Inspeção Estadual – SIE/MS.

 


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Carta de intenção à adesão ao SISBI endereçada ao Diretor-Presidente da IAGRO.

Por escrito à IAGRO:
Avenida Senador Filinto Muller, 1146
Vila Ipiranga / 79074-902/ Campo Grande/MS
Telefone: 67 3901-2717


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Acessar site  http://www.iagro.ms.gov.br/sisbi  > carta de intenção de adesão ao SISBI – POA. Poderá entrar em contato com a Unidade Local da IAGRO no Município onde se encontra a indústria para receber orientações e modelos de documentação a ser preenchida.

Etapa 2 – Aguardar o Parecer Técnico da coordenação do SISBI com as orientações necessárias à continuidade do processo de Adesão.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Serviço gratuito.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

A IAGRO responderá as solicitações do requerente num prazo de 30 dias a contar da data do recebimento da solicitação ao Fiscal Estadual Agropecuário responsável.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

E-mail: nucleosisbi@iagro.ms.gov.br

Telefone: (67) 3901 2738, (67) 3901-2734

Av. Senador Filinto Muller, 1146

Vila Ipiranga | 79074-902 | Campo Grande-MS

Telefone: 67 3901-2717

Pessoalmente nas Unidades Locais e Regionais da IAGRO.


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

E-mail: nucleosisbi@iagro.ms.gov.br

Telefone: (67) 3901 2738, (67) 3901-2734

Por escrito à IAGRO:
Av. Senador Filinto Muller, 1146
Vila Ipiranga | 79074-902 | Campo Grande-MS
Telefone: 67 3901-2717

Pessoalmente nas Unidades Locais e Regionais da IAGRO.


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

O atendimento ao usuário será feito pela DIPOA/IAGRO através de e-mail, correspondência oficial ou contato por telefone.

Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA/IAGRO:

Contatos: (67) 3901-2734; (67) 3901-2735; (67) 3901-2737; (67) 3901-2738; (67) 3901-2739.

E-mail: dipoa@iagro.ms.gov.br  /  nucleosisbi@iagro.ms.gov.br


LEGISLAÇÃO

Lei federal nº 7.889/1989 – Dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal e dá ouras providências.

Lei Federal nº 8171 de 17/01/91 – Dispõe sobre a política agrícola.

Lei Federal nº 9712 de 20/11/98 – Altera a Lei 8171 de 17/01/91 acrescentando-lhe dispositivos referentes à Defesa Agropecuária.

Decreto Federal nº 5741 de 30/03/06 – Regulamenta os artigos 27 A, 28 A, 29 A da Lei 8171 de 17/01/91, organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.

Instrução Normativa nº 36, de 20/07/2011 MAPA – Estabelece os requisitos para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária individualmente ou por meio de consórcios.

Circular MAPA nº 52 de 20/12/06 – Dispõe sobre a padronização de procedimentos para análise de processos para adesão ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.

Instrução Normativa MAPA nº 2/2009 de 12/02/2009 – Define o modelo de logotipo a ser inserido na rotulagem dos produtos dos estabelecimentos registrados nos Serviços de Inspeção que aderirem ao SISBI-POA.

Manual de Identidade Visual da Marca SISBI.

Instrução Normativa MAPA nº 16/2015 de 23/06/2015 – Estabelece, em todo o território nacional, as normas específicas de inspeção e a fiscalização sanitária de produtos de origem animal, referentes às agroindústrias de pequeno porte.

Instrução Normativa MAPA nº 05/2017 de 15/02/2017 – Estabelece os requisitos para avaliação de equivalência ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária relativos à estrutura física, dependências e equipamentos de estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de produtos de origem animal.

Memorando DIPOA nº 19/2014 e Parecer CONJUR/MAPA nº 119/2014 – sobre o recebimento em estabelecimentos sob SIF de produtos oriundos de estabelecimentos registrados nos Serviços de Inspeção Estaduais e/ou Municipais aderidos ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal.


OUTRAS INFORMAÇÕES

Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA/IAGRO:

Contatos: (67) 3901-2734; (67) 3901-2735; (67) 3901-2737; (67) 3901-2738; (67) 3901-2739.

E-mail: dipoa@iagro.ms.gov.br

nucleosisbi@iagro.ms.gov.br

 


ELABORADO POR

Cristianne Maria Ximenes Nogueira Petrucci

(67) 3901-2739

Atualizado em 30.08.2022


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