Atualizado em 09/11/2022 às 15:11
O QUE É ESTE SERVIÇO
É um serviço destinado à inserção e acompanhamento da pessoa com deficiência (PCD) no mercado de trabalho, na perspectiva inclusiva, objetivando possibilitar ao cidadão a igualdade e equiparação de oportunidades. É ofertado pelo Centro Estadual de Educação Especial e Inclusiva – CEESPI/COPESP/SED para o município de Campo Grande – MS, da seguinte forma:
Para estudantes:
- Oferecimento do curso de noções básicas para a função laborativa, na modalidade presencial e no turno inverso ao da escolarização da escola da rede estadual de ensino.
- Realização do acompanhamento e orientação ao estudante com deficiência desde a primeira entrevista de emprego até a contratação junto às empresas parceiras;
- Orientação para a empresa parceira sobre o processo de inclusão e das necessidades específicas do estudante colaborador contratado.
Para comunidade:
- Oferecimento de palestras de noções básicas para a função laborativa, na modalidade presencial no CEESPI;
- Realização do acompanhamento e orientação à pessoa com deficiência desde a primeira entrevista de emprego até a contratação junto às empresas parceiras;
- Orientação à empresa parceira sobre o processo de inclusão e das necessidades específicas do PCD colaborador contratado.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
- Estudantes com deficiência, que tenham idade mínima de 15 anos e que estejam matriculados em uma das escolas da rede estadual de ensino;
- Pessoa com deficiência da comunidade em geral que esteja em busca de um emprego, ou seja, com interesse em atuar no mercado de trabalho.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para que os estudantes com deficiência tenham acesso ao serviço disponibilizado, são necessários os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento ou de casamento, acompanhado do original, para conferência e autenticação pela secretaria do local;
- RG do matriculado, se houver;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF), se houver;
- Carteira de vacinação conforme legislação vigente (para menores de 18 anos);
- Comprovante de residência, ou declaração (se for o caso);
- Cartão do SUS;
- Comprovação de guarda legal, do estudante menor de idade, conforme o caso;
- Declaração ou comprovante de matrícula na Rede Estadual de Ensino;
- Documento comprobatório da deficiência do estudante/egresso da comunidade (se possível atualizado);
- Documentos pessoais dos responsáveis (RG e CPF).
Para pessoas com deficiência da comunidade em geral, os documentos necessários para ter direito ao serviço disponibilizado são:
- Registro Geral (RG);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF), se houver;
- Comprovante de residência, ou declaração (se for o caso);
- Cartão do SUS;
- Documento comprobatório de deficiência (se possível atualizado);
- Carteira de Trabalho;
- Cópia do currículo funcional.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Para ter acesso ao serviço, o público poderá dirigir-se ao CEESPI, situado à Rua Joaquim Murtinho, 2.612, B. Miguel Couto, anexo ao CEEP Hércules Maymone, e solicitar atendimento aos técnicos do Núcleo de Inserção e Acompanhamento da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho, de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 17h30min.
Os interessados também podem entrar em contato por meio do e-mail ceespi2018@gmail.com e dos telefones (67)3314-1240 e (67)3314-1267.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Gratuito.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
O atendimento é realizado de fevereiro a dezembro de cada ano.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Centro Estadual de Educação Especial e Inclusiva – CEESPI, situado à Rua Joaquim Murtinho, 2.612, B. Miguel Couto, anexo ao CEEP Hércules Maymone, ou e-mail ceespi2018@gmail.com e telefones (67)3314-1240 e (67)3314-1267.
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 17h30min.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Centro Estadual de Educação Especial e Inclusiva – CEESPI
Telefone: (67) 3314-1240 / 3314-1267
E-mail: ceespi2018@gmail.com.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Assegurar e promover a inclusão social, a igualdade de direitos e a liberdade da pessoa com deficiência no âmbito trabalhista, visando ao desenvolvimento da autonomia e independência ao longo da vida.
LEGISLAÇÃO
LEI N. 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
LEI N. 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
DECRETO N. 14.787, DE 24 DE JULHO DE 2017. Reorganiza o Centro Estadual de Educação Especial e Inclusiva (CEESPI), e dá outras providências.
OUTRAS INFORMAÇÕES
ELABORADO POR
Ângela Maria – telefone 3314-1267
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