Atualizado em 11/04/2023 às 08:04
O QUE É ESTE SERVIÇO
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
RG, CPF e Carteira de Trabalho (documentos originais)
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
CUSTO DESTE SERVIÇO
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
15 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Físicos: Todos os 33 Postos de Atendimento* aos trabalhadores das cidades do Estado de MS. Para encontrar os endereços e horários de atendimento, acesse http://www.funtrab.ms.gov.br/rede-de-atendimento/localidades/
Eletrônicos: Portal MTE Mais Emprego está disponível na página da internet https://empregabrasil.mte.gov.br/ do Ministério do Trabalho e Emprego.
Acesso pelos aparelhos celulares-Aplicativo SINE Fácil através da emissão do CR-Code pelo Sistema de Emprego.
*Unidades de Campo Grande, Amambai, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Bataguassu, Batayporã, Caarapó, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Dourados, Eldorado, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Itaquiraí, Ivinhema, Jardim, Maracaju, Miranda, Naviraí, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Rio Verde de MT, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Sonora e Três Lagoas.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Atualmente, o canal pelo qual os usuários poderão fazer seus pronunciamentos quanto aos serviços prestados pela FUNTRAB é através do FALE CONOSCO, no site institucional da Fundação, http://www.funtrab.ms.gov.br/fale-conosco/
Ou caso ainda tenha dúvidas, comparecer pessoalmente na Funtrab, na Rua 13 de maio, 2.773, Campo Grande/MS, de segunda a sexta, das 7h30 às 17h30. Em outras cidades do Estado, procure a Casa do Trabalhador mais próxima. A relação das Casas do Trabalhador, endereços e horários de atendimento está em www.funtrab.ms.gov.br, clicar em REDE DE ATENDIMENTO e LOCALIDADES
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
O atendimento prestado pela FUNTRAB MS prioriza o padrão de qualidade no atendimento a seus usuários, realizando diariamente monitoramento quanto aos resultados de toda equipe de trabalho e consequente orientações para um melhor resultado.
LEGISLAÇÃO
DECRETO n. 13.827, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013
https://www.funtrab.ms.gov.br/estatuto/
OUTRAS INFORMAÇÕES
Importante:
O trabalhador precisa manter seu cadastro atualizado, pois assim que surgir uma oportunidade de trabalho ele será convocado a comparecer à Casa do Trabalhador.
ELABORADO POR
Cláudia Yuri
Magna Melo
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