Atualizado em 08/03/2023 às 14:03
O QUE É ESTE SERVIÇO
O serviço de apuração de condutas através de investigação de crimes militares ou transgressões das disciplinas possui o compromisso de averiguar a responsabilidade criminal, administrativa ou disciplinar dos Policiais Militares contrários às leis, normas e regulamentos.
O serviço visa a preservação da hierarquia, disciplina, ética e valores institucionais, sendo realizados pela Corregedoria da Polícia Militar no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e em todos os municípios do Estado através das Seções de Justiça e Disciplina das unidades operacionais de área.
A Corregedoria da PMMS apura, coordena, controla e fiscaliza os atos que envolvam responsabilidade criminal, administrativa e disciplinar dos membros da instituição, ativos e inativos. Este órgão correcional é responsável por supervisionar o comprimento das atribuições de Polícia Judiciária Militar previstas na Constituição Federal, Código Penal Militar, Código Processual Penal Militar, decretos, normas e regulamentos da PMMS.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Qualquer pessoa pode utilizar esse serviço.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG) e comprovante de residência. Caso a denúncia seja feita pelo telefone 181 – Disque Denúncia ou pela ouvidoria, não há necessidade de documentos.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
1 – A denúncia é realizada na corregedoria da Polícia Militar, ou na seção de justiça e disciplina, ou na ouvidoria da Polícia Militar ou através de denúncia anônima pelo telefone 181.
2 – Após a ciência dos fatos a denúncia é analisada para averiguar se existe indícios de crime militar e/ou transgressão da disciplina. Se houve indícios de crime militar será aberto um inquérito policial militar e em caso de indícios envolvendo transgressão da disciplina é aberto um procedimento administrativo para as devidas apurações.
2.1 – Se a denúncia envolver o canal do 181 – Disque Denúncia, a denúncia será enviada para a corregedoria da polícia militar.
3 – Os fatos são apurados e testa a confirmação da hipótese do cometimento do crime militar ou transgressão da disciplina.
4 – Ao final da apuração o Inquérito Policial Militar será encaminhado para ao Ministério Público Estadual. Havendo indícios de transgressão da disciplina é aberto um procedimento administrativo disciplinar, quando não houver indícios de transgressão disciplinar o procedimento é arquivado.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Não há custo para este atendimento.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
As investigações criminais e administrativas iniciam depois da ciência da autoridade competente para investigar e o prazo geralmente é de 60 dias. Porém este prazo pode ser estendido, pois as investigações criminais ou administrativas dependem da coleta e análise das provas, indícios e vestígios. O Inquérito Policial Militar e Sindicância podem ser prorrogados depois dos 60 dias dependendo das dificuldades para coletar provas.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
O serviço pode ser acessado através do telefone (67) 3313 -6161, deslocar presencial na Corregedoria de PMMS ou nos batalhões, pelo disque denúncia 181 e pela ouvidoria da Polícia Militar acessada pelo site http://ti.pm.ms.gov.br/ouvidoria/grid_aviso/grid_aviso.php .
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
O usuário pode entrar em contato para obter mais informações através do telefone da Corregedoria da Polícia Militar 67 3313-6161, localizada na Rua José Gomes Domingues, 537 – Santa Fe, Campo Grande – MS, 79021-230, ou qualquer unidade operacional da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul que atende a sua cidade ou região.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
As unidades da Polícia Militar possuem o compromisso de prestar serviço de qualidade ao cidadão com o menor tempo possível.
A Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul possui o seu propósito de prestar serviços que protegem as pessoas e o meio ambiente, garantem o exercício de direitos na sociedade, preservam a ordem pública, combatem o crime e fazem cumprir a lei.
LEGISLAÇÃO
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul de 1989.
Lei Complementar nº 190 de 4 de abril de 2014.
Código de processo penal militar – Decreto-lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969.
Código penal militar – Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969.
Instruções dos Processos e Procedimentos Administrativos Disciplinares da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul – Portaria nº 065/PM-1/EMG/PMMS, de 10 de julho de 2019.
Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul – Decreto nº 1.260, de 2 de outubro de 1981.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Qualquer informação adicional será acrescentada neste documento.
ELABORADO POR
MAJ QOPM Wardivan Alves de Araújo
ST QPPM Eugenio Carlos dos Passos
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