SEFAZ

IPVA – DESVINCULAÇÃO DE DÉBITOS ANTERIORES PARA VEÍCULOS ADQUIRIDOS EM LEILÃO

Atualizado em 11/08/2022 às 07:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar a desvinculação dos débitos do IPVA anteriores à aquisição de veículo automotor decorrentes de aquisição em leilão.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Usuário/Cidadão => Pessoas Físicas e Jurídicas.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento contendo a qualificação do requerente (nome, RG, CPF, endereço, telefone, e-mail) e os dados dos veículos arrematados em leilão, podendo no caso de e-SAP (Sistema Administrativo de Processo Eletrônico), ser efetuado diretamente no campo “Requerimento” disponível, caso o requerente seja o titular do acesso ao ICMS TRANSPARENTE;
  2. Cópia do documento de identificação do requerente;
  3. Comprovante de endereço;
  4. No caso de representante legal, anexar procuração pública ou particular com firma reconhecida e documento de identificação do procurador;
  5. Cópia do Edital do leilão em caso de veículos oficiais;
  6. Cópia do Recibo da arrematação, Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) ou Auto de Arrematação;
  7. Cópia do Auto de Apreensão, Certidão de Objeto e Pé ou documento oficial que informe a data em que ocorreu a apreensão, se disponível;
  8. Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e a comprovação do pagamento.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Fazer a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: quando solicitado via e-SAP, essa taxa será gerada pelo próprio sistema).

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço:

a) Preferencialmente, eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou

b) Pessoalmente ou por meio do seu representante legal na Agência Fazendária.

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.


CUSTO DESTE SERVIÇO

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Até 90 dias


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

  • Preferencialmente, eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
  • Pessoalmente ou por meio do seu representante legal na Agência Fazendária.

CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


LEGISLAÇÃO

Artigo 145, 146, IV, “a” e “b” e artigo 163, III, da Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/1997


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária Virtual

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA

 

CATEGORIA

IPVA – GERAL

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

IPVA, CANCELAMENTO, LEILÃO, ARREMATAÇÃO

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação; não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

23.03.2022


ELABORADO POR

Paulo Sérgio Monteiro Ferreira

Telefone: 3316-7515


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