Atualizado em 11/08/2022 às 07:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar a desvinculação dos débitos do IPVA anteriores à aquisição de veículo automotor decorrentes de aquisição em leilão.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Usuário/Cidadão => Pessoas Físicas e Jurídicas.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento contendo a qualificação do requerente (nome, RG, CPF, endereço, telefone, e-mail) e os dados dos veículos arrematados em leilão, podendo no caso de e-SAP (Sistema Administrativo de Processo Eletrônico), ser efetuado diretamente no campo “Requerimento” disponível, caso o requerente seja o titular do acesso ao ICMS TRANSPARENTE;
- Cópia do documento de identificação do requerente;
- Comprovante de endereço;
- No caso de representante legal, anexar procuração pública ou particular com firma reconhecida e documento de identificação do procurador;
- Cópia do Edital do leilão em caso de veículos oficiais;
- Cópia do Recibo da arrematação, Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) ou Auto de Arrematação;
- Cópia do Auto de Apreensão, Certidão de Objeto e Pé ou documento oficial que informe a data em que ocorreu a apreensão, se disponível;
- Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e a comprovação do pagamento.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Fazer a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: quando solicitado via e-SAP, essa taxa será gerada pelo próprio sistema).
Etapa 2 – Solicitar o serviço:
a) Preferencialmente, eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
b) Pessoalmente ou por meio do seu representante legal na Agência Fazendária.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
CUSTO DESTE SERVIÇO
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Até 90 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Preferencialmente, eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou por meio do seu representante legal na Agência Fazendária.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
Artigo 145, 146, IV, “a” e “b” e artigo 163, III, da Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/1997
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária Virtual
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
CATEGORIA
IPVA – GERAL
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
IPVA, CANCELAMENTO, LEILÃO, ARREMATAÇÃO
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação; não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
23.03.2022
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