SEFAZ

IPVA – DESVINCULAÇÃO DE DÉBITOS – DOAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ÓRGÃOS OU ENTES IMUNES

Atualizado em 11/08/2022 às 07:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar pedido de desvinculação de débitos em virtude de doação de veículos para Órgãos ou Entes imunes.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Usuário/Cidadão => Pessoas Jurídicas.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento assinado por representante do ente ou órgão público que recebeu a doação do veículo contendo os dados do donatário (CNPJ, endereço completo, e-mail e telefone), podendo no caso de e-SAP (Sistema Administrativo de Processo Eletrônico), ser efetuado diretamente no campo “Requerimento” disponível, caso o requerente seja o titular do acesso ao ICMS TRANSPARENTE;
  2. Os dados do veículo do qual solicita a desvinculação de débitos;
  3. Documento em que conste a doação do veículo, contendo os dados completos do doador e do donatário. Se existente, ato de Pena de Perdimento em favor da União e seu respectivo Ato de Destinação de Mercadoria.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Solicitar o serviço:

a) Preferencialmente, eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou

b) Pessoalmente ou por meio do seu representante legal na Agência Fazendária ou na Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA.

 

Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Sem custo


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Até 90 dias


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


LEGISLAÇÃO

Artigo 151 da Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/1997


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária Virtual

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA

 

CATEGORIA

IPVA – GERAL

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

IPVA, IMUNIDADE, DESVINCULAÇÃO, BAIXA, DOAÇÃO.

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

23.03.2022


ELABORADO POR

André Eiji Miyahara Lara

Telefone: 3316-7515


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