Atualizado em 11/08/2022 às 07:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar o reconhecimento da IMUNIDADE do IPVA para os veículos aéreos, aquáticos e terrestres integrantes do patrimônio dos entes públicos e privados sem fins lucrativos elencados no Art. 151 da Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/1997
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Requerimento em 02 (duas) vias, assinado pelo representante legal do requerente, contendo sua qualificação completa (nome, RG, CPF/CNPJ, endereço completo, e-mail e telefone) e mencionando a(s) placa(s) do(s) veículo(s) a que se pretende reconhecer a imunidade;
2. Cópia do Estatuto da Entidade;
3. Cópia da Ata da última sessão realizada pela entidade na qual constem os dados de seu representante legal;
4. No caso de entidade de Educação, apresentar Declaração de Utilidade Pública;
5. Cópia(s) do(s) CRLV – Certificado(s) de Registro e Licenciamento de Veículo, do(s) veículo(s) que se pretende reconhecer a Imunidade.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
a. Os veículos aéreos, aquáticos e terrestres integrarem o patrimônio dos entes públicos e privados sem fins lucrativos listados abaixo:
i. União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
ii. Partidos políticos, inclusive suas fundações;
iii. As entidades sindicais dos trabalhadores;
iv. As instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os seguintes requisitos:
1) Não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
2) Aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
3) Manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão;
4) Fim público, sem qualquer discriminação quanto aos beneficiados;
5) Ausência de remuneração para seus dirigentes e conselheiros.
v. Autarquias e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, desde que tais veículos estejam vinculados às suas finalidades essenciais, ou às delas decorrentes;
vi. Templos de qualquer culto.
Etapa 2 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária ou na Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Sem custo
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Até 30 dias úteis
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal:
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
- Artigos 3º, 151 e 186, III, VII, VIII da Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/1997;
- Artigos 9º e 14 da Lei nº 5.172, de 25/10/1966 (CTN).
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária Virtual
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
CATEGORIA
IPVA – GERAL
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
IMUNIDADE, IPVA
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
21.03.2022
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