SEFAZ

IPVA – IMUNIDADE

Atualizado em 11/08/2022 às 07:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar o reconhecimento da IMUNIDADE do IPVA para os veículos aéreos, aquáticos e terrestres integrantes do patrimônio dos entes públicos e privados sem fins lucrativos elencados no Art. 151 da Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/1997


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Requerimento em 02 (duas) vias, assinado pelo representante legal do requerente, contendo sua qualificação completa (nome, RG, CPF/CNPJ, endereço completo, e-mail e telefone) e mencionando a(s) placa(s) do(s) veículo(s) a que se pretende reconhecer a imunidade;

2. Cópia do Estatuto da Entidade;

3. Cópia da Ata da última sessão realizada pela entidade na qual constem os dados de seu representante legal;

4. No caso de entidade de Educação, apresentar Declaração de Utilidade Pública;

5. Cópia(s) do(s) CRLV – Certificado(s) de Registro e Licenciamento de Veículo, do(s) veículo(s) que se pretende reconhecer a Imunidade.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

a. Os veículos aéreos, aquáticos e terrestres integrarem o patrimônio dos entes públicos e privados sem fins lucrativos listados abaixo:

i. União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

ii. Partidos políticos, inclusive suas fundações;

iii. As entidades sindicais dos trabalhadores;

iv. As instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os seguintes requisitos:

1) Não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;

2) Aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

3) Manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão;

4) Fim público, sem qualquer discriminação quanto aos beneficiados;

5) Ausência de remuneração para seus dirigentes e conselheiros.

v. Autarquias e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, desde que tais veículos estejam vinculados às suas finalidades essenciais, ou às delas decorrentes;

vi. Templos de qualquer culto.

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou

b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária ou na Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA.

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Sem custo


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Até 30 dias úteis


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


LEGISLAÇÃO


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária Virtual

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA

 

CATEGORIA

IPVA – GERAL

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

IMUNIDADE, IPVA

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

21.03.2022


ELABORADO POR

Paulo Sérgio Monteiro Ferreira

Telefone: 3316-7515


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