Atualizado em 11/08/2022 às 07:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Requerimento com o objetivo de se pedir isenção excepcional para o exercício de 2022 para empresas que atenderem as condições estabelecidas pelos Decretos Legislativos e Executivos, que não tiveram o benefício concedido de ofício.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Jurídica cujo CAE principal se enquadre entre os elencados no Decreto de n° 15.703/2021, desde que as demais condições sejam atendidas.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento assinado pelo proprietário ou o seu representante legal, contendo sua qualificação completa (nome, RG, CPF, endereço completo, e-mail e telefone), podendo ser efetuado diretamente no campo “Requerimento” disponível no e-SAP (Sistema Administrativo de Processo Eletrônico), caso o requerente seja o titular do acesso ao ICMS TRANSPARENTE;
- Quando o requerimento for assinado por procurador, cópia da procuração e de documento oficial com foto do mandatário;
- Cópia do CNPJ;
- Cópia do contrato social e das últimas alterações contratuais arquivadas na JUCEMS para comprovação de que a atividade principal da empresa à época da concessão da isenção (até 30 de setembro) está entre os CAES estabelecidos no Decreto 15.703/2021;
- Certificado de Condição de MEI – tratando-se de Microempreendedor individual;
- Tratando-se de empresa que presta serviço de transporte escolar, além das condições supramencionadas deverá ser apresentada autorização expedida pelo Detran válida até o dia 30/09/2021, como forma de comprovar a utilização do veículo para essa finalidade, obrigatoriedade estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seus art. 136 e 137.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
CUSTO DESTE SERVIÇO
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Até 30 dias úteis
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária Virtual
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
CATEGORIA
IPVA – GERAL
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
IPVA, ISENÇÃO, PANDEMIA, CAE, 2022
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
23.03.2022
O que você achou desse serviço?