SEFAZ

IPVA – ISENÇÃO 2022 – DECRETO Nº 15.703/2021

Atualizado em 11/08/2022 às 07:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

Requerimento com o objetivo de se pedir isenção excepcional para o exercício de 2022 para empresas que atenderem as condições estabelecidas pelos Decretos Legislativos e Executivos, que não tiveram o benefício concedido de ofício.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Jurídica cujo CAE principal se enquadre entre os elencados no Decreto de n° 15.703/2021, desde que as demais condições sejam atendidas.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento assinado pelo proprietário ou o seu representante legal, contendo sua qualificação completa (nome, RG, CPF, endereço completo, e-mail e telefone), podendo ser efetuado diretamente no campo “Requerimento” disponível no e-SAP (Sistema Administrativo de Processo Eletrônico), caso o requerente seja o titular do acesso ao ICMS TRANSPARENTE;
  2. Quando o requerimento for assinado por procurador, cópia da procuração e de documento oficial com foto do mandatário;
  3. Cópia do CNPJ;
  4. Cópia do contrato social e das últimas alterações contratuais arquivadas na JUCEMS para comprovação de que a atividade principal da empresa à época da concessão da isenção (até 30 de setembro) está entre os CAES estabelecidos no Decreto 15.703/2021;
  5. Certificado de Condição de MEI – tratando-se de Microempreendedor individual;
  6. Tratando-se de empresa que presta serviço de transporte escolar, além das condições supramencionadas deverá ser apresentada autorização expedida pelo Detran válida até o dia 30/09/2021, como forma de comprovar a utilização do veículo para essa finalidade, obrigatoriedade estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seus art. 136 e 137.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

 

Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.


CUSTO DESTE SERVIÇO

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Até 30 dias úteis


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”;  ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária Virtual

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA

 

CATEGORIA

IPVA – GERAL

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

IPVA, ISENÇÃO, PANDEMIA, CAE, 2022

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

23.03.2022


ELABORADO POR

André Eiji Miyahara Lara

Telefone: 3316-7515


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